PL PROJETO DE LEI 2906/2024
Projeto de lei nº 2.906/2024
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2024-2027, para o exercício de 2025.
Art. 1º – Esta lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2024-2027, para o exercício de 2025, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 24.677, de 16 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Os Anexos I a IV integram esta lei nos seguintes termos:
I – o Anexo I contém os programas e as ações do PPAG organizados por área temática;
II – o Anexo II contém os programas e as ações da administração pública, organizados por setor de governo;
III – o Anexo III contém o demonstrativo de programas e ações incluídos e excluídos, com a exposição sucinta dos motivos que justificam a alteração;
IV – o Anexo IV contém as alterações introduzidas no âmbito do Poder Legislativo a serem incorporadas pelo Poder Executivo aos Anexos I e II desta lei.
§ 1º – Os Anexos I e II desta lei, depois de efetuada a incorporação a que se refere o inciso IV do caput, atualizam os Anexos I e II da Lei nº 24.677, de 2024, contendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos.
§ 2º – Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 24.677, de 2024, os programas e as ações a que se referem os incisos I e II do caput adotam uma perspectiva de planejamento de quatro anos, especialmente no que diz respeito aos valores físicos e orçamentários das ações, como referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
§ 3º – Consideram-se dispositivos do inciso IV do caput os itens constantes no Anexo IV desta lei.
Art. 3º – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão publicará, bimestralmente, informações sobre a programação e execução regionalizada das metas físicas e orçamentárias e sobre o desempenho das ações e dos programas, inclusive dos programas sociais, contidas no PPAG 2024-2027, para o exercício de 2025.
Art. 4º – A Assembleia Legislativa, por meio de sua Comissão de Participação Popular – CPP – encaminhará à Secretaria de Estado de Governo – Segov – os projetos e as atividades resultantes do processo de discussão participativa da revisão do PPAG 2024-2027, para o exercício de 2025, para serem executados no âmbito da Ação 2046 – Atendimento às Demandas da Participação Cidadã.
§ 1º – O encaminhamento dos projetos e das atividades a que se refere o caput obedecerá aos seguintes prazos:
I – até o dia 21 de março de 2025, a CPP encaminhará à Segov os projetos e as atividades e os beneficiários a serem atendidos;
II – até o dia 12 de maio de 2025, o Poder Executivo responderá à CPP sobre a viabilidade de execução dos projetos e das atividades, apresentando, no caso de inviabilidade, os motivos do impedimento e as alternativas para sua viabilização;
III – até o dia 27 de outubro de 2025, a CPP encaminhará à Segov eventuais ajustes relativos a projetos, atividades ou beneficiários cuja inviabilidade tenha sido identificada, nos termos do inciso II do § 1º, com sugestão de realocações para programações orçamentárias que possam atendê-los.
§ 2º – Na execução dos projetos e das atividades a que se refere este artigo, caso seja necessária a realocação de recursos, a programação suplementada será identificada com o Identificador de Procedência e Uso – IPU – código 4 – Atendimento às Demandas da Participação Cidadã.
§ 3º – A Segov encaminhará à CPP, bimestralmente, informações sobre a execução orçamentária e financeira dos recursos relativos a cada projeto e atividade encaminhados à Segov pela CPP nos termos do § 1º, inclusive daqueles que foram realocados para outras programações, detalhando o estágio da execução e indicando os impedimentos, caso existentes.
§ 4º – As informações de que trata o § 3º incluirão:
I – número do requerimento de encaminhamento da indicação do projeto ou da atividade para execução no âmbito da Ação 2046 – Atendimento às Demandas da Participação Cidadã;
II – número e nome da ação para a qual os recursos foram realocados;
III – execução física, orçamentária e financeira dos projetos e das atividades de que trata este artigo;
IV – estágio de execução da despesa;
V – análise qualitativa do desenvolvimento dos projetos e atividades de que trata este artigo;
VI – eventuais impedimentos, bloqueios e outras ocorrências relacionados com a execução dos projetos e das atividades de que trata este artigo, com a devida justificação.
§ 5º – Os projetos e as atividades encaminhados à Segov nos termos do inciso I do § 1º que não apresentarem impedimentos para sua execução deverão ser executados a partir da data da resposta do Poder Executivo a que se refere o inciso II do § 1º.
Art. 5º – Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes decorrentes de emendas parlamentares e necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2025 contido na revisão do PPAG 2024-2027 e na Lei Orçamentária Anual para o mesmo exercício.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se referem o inciso I do caput e o § 1º do art. 2º da Lei nº …., de …. de …. de 2024)
Programas e Ações por Área Temática
ANEXO II
(a que se referem o inciso II do caput e o § 1º do art. 2º da Lei nº …., de …. de …. de 2024)
Programas e Ações por Setor de Governo
ANEXO III
(a que se refere o inciso III do caput do art. 2º da Lei nº …., de …. de …. de 2024)
Programas e Ações Incluídos e Excluídos
ANEXO IV
(a que se refere o inciso IV do caput e o § 3º do art. 2º da Lei nº …., de …. de …. de 2024)
Alterações Introduzidas no Âmbito do Poder Legislativo
– Os anexos a que se refere a mensagem podem ser acessados por meio dos links a seguir:
PPAG (Projeto de Lei nº 2.906/2024):
Anexo I – Programas e Ações por Área Temática: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/189/246/2189246.pdf
Anexo II – Programas e Ações por Setor de Governo e Anexo III - Programas e Ações Incluídos e Excluído: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/189/247/2189247.pdf
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.