PL PROJETO DE LEI 2902/2024
Projeto de Lei nº 2.902/2024
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jaboticatubas a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-020, compreendido entre o Km 59,1 e o Km 63.
Parágrafo único – O trecho mencionado no caput na MG-020 entre a saída de Jaboticatubas ao Posto Cruzeiro do Encontro possui a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, situado, de coordenadas E 631.875.94 m e N 7.840.095.66 m; deste segue até o vértice P-02, de coordenadas E 631.978.21 m e N 7.839.730.30 m, até o vértice P-03, de coordenadas E 631.990.11 m e N 7.839.671.80 m; até o vértice P-04, de coordenadas E 631.992.01 m e N 7.839.615.09 m; até o vértice P-05, de coordenadas E 631990.00 m e N 7839557.00 m; até o vértice P-06, de coordenadas E 631966.00 m e N 7839471.00 m; até o vértice P-07, coordenadas E 631774.00 m e S 7839002.00 m, até o vértice P-08, coordenadas E 631731.00 m S 7838923.00 m, até o vértice P-09, coordenadas E 631673.00 m S 7838861.00 m, até o vértice P-10, coordenadas E 631607.00 m e S 7838818.00 m, que segue até o ponto P-011, coordenadas E 631407.00 m e S 7838744.00 m, que segue até o ponto P-012, coordenadas E 631325.00 m e S 7838685.00 m, até o ponto P-013 coordenadas E 631287.00 m e S 7838639.00 m, até o ponto P-014 coordenadas E 631251.00 m e S 7838570.00 m, segue até a vértice P-015, coordenadas E 631161.00 m e S 7838315.00 m, que segue até a vértice P-016, coordenadas E 631023.00 e S 7838088.00 m, segue até o vértice final, coordenadas E 630796.00 m e S 7837754.00 m – Todas as coordenadas aqui descritas foram capturadas no Google Earht.”.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jaboticatubas a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à municipalização de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de outubro de 2024.
Ione Pinheiro (União), procuradora-geral da Mulher e vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Justificação: Recepcionamos o Ofício 223/2024 do Município de Jaboticatubas em que é finalidade a “municipalização do trecho do MG-020 entre o km59,1 ao km 63, passando ao controle do Município”.
Fundamenta o pedido que possa o município executar obras de melhoria na região eis que o trecho é de acesso a diferentes bairros da cidade em pontos estratégicos.
Assim a pretensão é de execução de obras de melhoria, e, que seja ampliado o acesso a inúmeros bairros urbanos do município.
O interesse público, quanto ao trânsito e ao transporte, quer seja da esfera estadual quer da municipal determina o exato cumprimento das regras para a locomoção de pessoas e bens.
Historicamente estradas (ditas estaduais) têm trechos incorporados ao cenário urbano e daí chama o interesse municipal para melhor cuidado da rodovia com os requisitos necessários ao local.
O projeto de lei, acolhe pretensão do Município de Jaboticatubas, preserva a finalidade da MG-020, e, possibilita acréscimo de investimentos e controle por parte do município face ao olhar urbano.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.