PL PROJETO DE LEI 2896/2024
Projeto de Lei nº 2.896/2024
Declara de utilidade pública a Instância de Governança Regional de Turismo e Cultura Guimarães Rosa, com sede no Município de Curvelo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Instância de Governança Regional de Turismo e Cultura Guimarães Rosa, com sede no Município de Curvelo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de setembro de 2024.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A declaração de utilidade pública da Instância de Governança Regional de Turismo e Cultura Guimarães Rosa, com sede no Município de Curvelo, visa reconhecer e formalizar a importância dessa entidade no desenvolvimento e promoção do turismo e da cultura na região. A Instância de Governança Regional de Turismo e Cultura Guimarães Rosa tem desempenhado um papel fundamental na articulação de ações voltadas para a valorização do patrimônio cultural, natural e histórico da região, que é rica em recursos turísticos e culturais.
Ao declarar essa entidade como de utilidade pública, o Estado de Minas Gerais não apenas reafirma seu compromisso com o fortalecimento do turismo como vetor de desenvolvimento socioeconômico, mas também incentiva a continuidade e a ampliação das ações promovidas pela Instância de Governança. A região de Curvelo, e em especial a Rota Guimarães Rosa, tem um potencial turístico significativo, que pode ser ainda mais explorado por meio de iniciativas estruturadas e coordenadas pela Instância de Governança.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública permitirá à Instância de Governança Regional de Turismo e Cultura Guimarães Rosa acessar recursos e parcerias, ampliando sua capacidade de atuação e beneficiando diretamente a comunidade local, o comércio, o setor de serviços, e o turismo regional como um todo.
Por essas razões, a aprovação deste projeto de lei é essencial para garantir o apoio necessário a uma entidade que já demonstra seu valor e potencial na promoção do desenvolvimento sustentável da região de Curvelo.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Desenvolvimento Econômico, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.