PL PROJETO DE LEI 2889/2024
Projeto de Lei nº 2.889/2024
Declara de utilidade pública o Instituto A de Apoio aos Autistas e Famílias, com sede no Município de Poços de Caldas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto A de Apoio aos Autistas e Famílias, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de setembro de 2024.
Ana Paula Siqueira (Rede), vice-líder da Bancada Feminina e presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Justificação: O Instituto A de Apoio aos Autistas e às Famílias, constituído em 2017, é uma organização da sociedade civil de interesse público sem fins econômicos que atua no Município de Poços de Caldas com o objetivo principal de prestar atendimento a crianças, adolescentes, adultos e idosos no espectro autista, como aos seus familiares. O instituto acolhe, sobretudo, mulheres chefes de família monoparental que, devido ao histórico de abandono dos parceiros e família, não possuem rede de apoio para assegurar o adequado cuidado de seus filhos autistas.
Em 2021, o Instituto A foi agraciado com o título de utilidade pública municipal devido ao relevante trabalho desenvolvido com mais de 230 pessoas com autismo no município.
Face ao exposto, pela relevância dos serviços prestados pela entidade, peço apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei para declaração de utilidade pública estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.