PL PROJETO DE LEI 2822/2024
Projeto de Lei nº 2.822/2024
Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas correspondentes ao Município de Itamogi.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam desafetados os trechos da Rodovia LMG-857, no segmento compreendido entre os Km-8,3 e o Km-9,8.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itamogi as áreas correspondentes ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – As áreas a que se referem o caput passam a integrar o perímetro urbano do Município de Itamogi e destinam-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – As áreas objeto da doação de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de setembro de 2024.
Ulysses Gomes (PT), Líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: O projeto tem por objetivo a transferência ao Município de Itamogi, do trecho citado da Rodovia LMG-857, por terem se transformados, na prática, em vias urbanas, necessitando de intervenção do município, que pretende assumir a responsabilidade pelo trecho para manter em boas condições a via e dar uma melhor resposta às demandas da população. Diante do exposto, e manifesta a vontade do município na discussão, conto com o apoio dos pares para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.