PL PROJETO DE LEI 2792/2024
Projeto de Lei nº 2.792/2024
Declara Minas Gerais estado nacional do wheeling - “Grau”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado Minas Gerais o estado nacional do wheeling - “grau”.
Art. 2º – Considera-se wheeling, popularmente conhecido como “grau”, a técnica de realizar manobras e acrobacias de solo empinando a motocicleta com a roda traseira no chão.
Art. 3º – São objetivos da declaração de que trata esta lei:
I – estimular a prática do wheeling em locais seguros;
II – popularizar a prática do wheeling e divulgar a sua técnica como modalidade esportiva;
III – difundir as noções de respeito ao trânsito como elemento essencial dessa prática;
IV – possibilitar a organização dos praticantes dessa modalidade e fomentar eventos através do turismo no Estado;
V – promover eventos, feiras, encontros, torneios e negócios para o Estado.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2024.
Bim da Ambulância (Avante)
Justificação: Consiste a modalidade esportiva wheeling (grau) na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes.
O termo que designa essa prática esportiva é de origem norte-americana e quer dizer “empinar”. No Brasil, todavia, o termo é usado para designar a prática de acrobacias, em geral, não limitando apenas ao ato de empinar a motocicleta. Portanto, a modalidade comporta diversas manobras.
A técnica foi desenvolvida pelo californiano Doug Domokos na década de 70, empinando a moto e controlando-a com o freio traseiro fazendo exibições. No Brasil, essa modalidade tem crescido conquistando públicos de todas as idades e foi, recentemente, homologado pela CBM – Confederação Brasileira de Motociclismo, passando a ser modalidade de disputa em campeonatos nacionais desde 2013.
A prática do wheeling é proibida em via pública e tratada como infração de trânsito gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Porém, assim como outras modalidades esportivas, há que ser incentivada a sua prática em local adequado e seguro, merecendo atenção e estímulo do Poder Público.
Pretende-se, com esse projeto de lei, fomentar a prática segura do wheeling e, a partir disso, atrair recursos para o Estado a partir de campeonatos, feiras, encontros e diversos outros eventos aptos a atrair o turismo esportivo.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Esporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.