PL PROJETO DE LEI 2781/2024
Projeto de lei nº 2.781/2024
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em face das garantias por ela oferecidas nas operações de crédito externo a serem celebradas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia à União em face das garantias por ela oferecidas nas operações de crédito externo a serem celebradas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, em moeda estrangeira, até o valor equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), destinada ao financiamento do Programa Minas para Resultados: Descarbonização e Resiliência climática da Carteira de crédito do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
Parágrafo único – Os recursos obtidos nas operações de créditos a que se refere o caput serão aplicados exclusivamente na execução do Programa Minas para Resultados: Descarbonização e Resiliência climática da Carteira de crédito do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, executado pelo BDMG.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer à União, a título de contragarantia às operações de crédito de que trata o art. 1º, em observância ao § 4º do art. 167 da Constituição da República:
I – suas cotas da repartição constitucional das receitas tributárias previstas no art. 157 e na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 159, ambos da Constituição da República;
II – suas receitas tributárias próprias previstas no art. 155 da Constituição da República.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.