PL PROJETO DE LEI 2762/2024
Projeto de Lei nº 2.762/2024
Altera a Lei nº 19.973, de 27 de dezembro de 2011, para instituir o piso salarial dos policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes socioeducativos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 17 da Lei nº 19.973, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – Fica assegurado vencimento básico não inferior ao salário-mínimo fixado em lei ao servidor público civil da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que cumpra jornada de trabalho de quarenta horas semanais, garantida a proporcionalidade em caso de jornada inferior.
§ 1º – Para os fins do disposto no caput, os valores da VTI de que trata a Lei nº 15.787, de 2005, poderão ser incorporados, total ou parcialmente, ao vencimento básico do servidor.
§ 2º – O disposto no caput aplica-se ao provento básico correspondente à tabela de vencimento de quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade em caso de valor previsto em tabela correspondente a jornada de trabalho inferior.”.
Art. 2º – Fica acrescentado à Lei nº 19.973, de 27 de dezembro de 2011, o seguinte art. 17-A:
“Art. 17-A – Os vencimentos básicos dos policiais militares, policiais civis, policiais penais, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança socioeducativos não serão inferiores a R$7.060,00 (sete mil e sessenta reais) mensais para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único – A revisão geral anual prevista no art. 24 da Constituição estadual incidirá sobre o valor a que se refere o caput, observada a mesma data base e o mesmo índice.”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de agosto de 2024.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Beatriz Cerqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 687/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.