PL PROJETO DE LEI 2747/2024
Projeto de Lei nº 2.747/2024
Inclui as pessoas com transtorno do espectro autista – TEA – nos grupos que têm direito à preferência de fila de atendimento em estabelecimentos públicos e privados no Estado, devendo os estabelecimentos inserirem o símbolo mundial de conscientização do TEA nas placas de atendimento prioritário.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam incluídas entre os grupos que têm direito à preferência de fila em estabelecimentos públicos e privados do Estado de Minas Gerais as pessoas com transtorno do espectro autista – TEA –, devendo os estabelecimentos inserir o símbolo mundial de conscientização nas placas de atendimento prioritário.
Art. 2º – Para ter direito à preferência de fila, a pessoa com TEA deverá apresentar:
I – carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto;
II – comprovante de diagnóstico do TEA, emitido por médico ou psicólogo especialista.
Art. 3º – Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar cartazes em local visível informando sobre o direito à preferência de fila para pessoas com TEA e inserir o símbolo mundial de conscientização nas placas de prioridade.
Art. 4º – O descumprimento do disposto nesta lei implicará em multa no valor de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – UFEMG, para o estabelecimento infrator.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de agosto de 2024.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: A presente proposta tem como objetivo promover um atendimento digno e inclusivo às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, que é uma condição neurodivergente que afeta a comunicação e o comportamento social. Pessoas com TEA podem apresentar dificuldades em interagir socialmente, se comunicar verbalmente e não verbalmente, além de exibirem comportamentos repetitivos e interesses restritos.
A prioridade de atendimento às pessoas com transtorno do espectro autista já é garantida pela Lei Federal nº 14.626/2020, sendo uma medida fundamental para promover a igualdade e a inclusão social, reduzindo as dificuldades enfrentadas por essas pessoas em ambientes públicos e privados. A adoção desta proposta no âmbito estadual é um passo importante para garantir os direitos das pessoas com TEA e proporcionar-lhes uma melhor qualidade de vida.
Portanto, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei em benefício da população do Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.