PL PROJETO DE LEI 2736/2024
Projeto de Lei nº 2.736/2024
Dispõe sobre a criação de Canal de Denúncia via WhatsApp para Infrações nos Transportes Coletivos Intermunicipais de Passageiros no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o canal de denúncia via WhatsApp para o recebimento de queixas, denúncias e informações sobre infrações ocorridas nos transportes coletivos intermunicipais de passageiros no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra – ficará responsável pela implementação e gestão do canal de denúncia via WhatsApp.
Art. 3º – O número de telefone específico para o canal de denúncias será amplamente divulgado nos meios de comunicação, terminais de ônibus e veículos de transporte intermunicipal.
Art. 4º – O canal de denúncia via WhatsApp funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Parágrafo único – As denúncias poderão ser por meio de textos, fotos, áudio ou qualquer outro meio hábil de comprovar uma infração no transporte coletivo.
Art. 5º – As denúncias recebidas serão registradas, avaliadas e encaminhadas para os órgãos competentes para a devida investigação e tomada de providências.
Art. 6º – As informações e dados pessoais dos denunciantes serão mantidos sob sigilo, respeitando as normas de Proteção de Dados.
Art. 7º – Em caso de comprovada má-fé na realização de denúncias falsas ou infundadas, o denunciante será sujeito às penalidades previstas na legislação.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2024.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: A proposta deste projeto de lei visa facilitar o acesso dos cidadãos ao processo de denúncia de infrações nos transportes coletivos intermunicipais de passageiros, garantindo assim um ambiente mais seguro e confortável para os usuários. A utilização do WhatsApp como meio de comunicação é uma escolha estratégica, considerando a ampla difusão e acessibilidade dessa ferramenta na sociedade mineira.
Não raro, nos deparamos com ônibus em mau estado de funcionamento, cadeiras quebradas, sem ar-condicionado, superlotação, entre outros.
Com a instituição desse canal, espera-se incentivar a participação ativa dos cidadãos na fiscalização e melhoria dos serviços de transporte, contribuindo para a redução de práticas irregulares e ilegais. Além disso, a confidencialidade garantida pelo projeto protegerá os denunciantes de eventuais retaliações, encorajando-os a reportar situações irregulares sem receio.
Este projeto, portanto, alinha-se aos princípios de transparência, responsabilidade e participação social, pilares fundamentais para a gestão pública eficiente e comprometida com o bem-estar da população.
Dessa forma, conto com o apoio dos meus pares para aprovação desse importante projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.