PL PROJETO DE LEI 2723/2024
Projeto de Lei nº 2.723/2024
Estabelece diretrizes e incentivos para a promoção do uso de energia renovável e práticas de construção sustentável no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Programa de Incentivo à Energia Renovável e Construção Sustentável, com os seguintes objetivos:
I – promover a geração e o uso de energia proveniente de fontes renováveis, como solar, eólica, biomassa e hídrica.
II – incentivar práticas de construção que reduzam o impacto ambiental, promovendo a eficiência energética, o uso racional de recursos naturais e a redução de resíduos.
III – fomentar a capacitação e a qualificação de profissionais na área de energias renováveis e construção sustentável.
Art. 2º – Para os fins desta lei, considera-se:
I – Energia renovável: energia obtida de fontes que se regeneram na natureza, como solar, eólica, biomassa, geotérmica e hídrica.
II – Construção sustentável: práticas de construção que visam minimizar os impactos ambientais, maximizar a eficiência no uso de recursos e garantir o bem-estar dos ocupantes.
Art. 3º – O poder público estadual deverá promover campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da energia renovável e das práticas de construção sustentável.
Art. 4º – Será criado um selo de certificação para edificações sustentáveis, que atenda aos critérios estabelecidos pelo órgão competente, garantindo reconhecimento público e valorização de mercado para empreendimentos que adotem tais práticas.
Art. 5º – O Executivo Estadual poderá firmar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e o setor privado para o desenvolvimento de tecnologias e a capacitação de mão de obra especializada em energia renovável e construção sustentável.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2024.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A crescente demanda por energia e a necessidade de preservação do meio ambiente tornam imprescindível a adoção de práticas sustentáveis e o incentivo ao uso de fontes de energia renováveis.
Este projeto visa estimular tanto o setor público quanto o privado a contribuir para a sustentabilidade ambiental e a eficiência energética, beneficiando a população mineira e o ecossistema local.
Além disso, a iniciativa pode fomentar a criação de empregos e o desenvolvimento econômico sustentável no Estado de Minas Gerais.
Diante do exposto, solicita-se apoio para tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Lucas Lasmar. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.716/2024, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.