PL PROJETO DE LEI 2681/2024
Projeto de Lei nº 2.681/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Festival de Arte Negra realizado no município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei 24.219, de 15 de julho de 2022, o Festival de Arte Negra realizado no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de julho de 2024.
Macaé Evaristo (PT), líder da Bancada Feminina, vice-presidenta da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e vice-presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: Em 1995, quando a morte Zumbi dos Palmares completou 300 anos, foi criado em Belo Horizonte o Festival de Arte Negra – FAN –, com a proposta de celebrar a cultura e história negra e reunir artistas locais, nacionais e internacionais. Trata-se de um festival que proporcionou à população da capital mineira ter acesso aos trabalhos de artistas reconhecidos nacional e internacionalmente. Milton Nascimento, Elza Soares, Luiz Melodia, Tim Maia, Dona Ivone Lara, Itamar Assunção, além de artistas de países como a Uganda, Venezuela, Senegal, Namíbia, Estados Unidos e Burkina Faso fizeram parte da programação da primeira edição do Festival de Arte Negra – FAN – e outros grandes nomes seguem se apresentando no FAN, no ano de 2023 houve atrações do Chico César, Major RD, Fundo de Quintal entre outros. É evidente o relevante interesse cultural do Festival por valorizar a arte oriunda da população negra, que produz cultura e conhecimento desde o início do país.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.