PL PROJETO DE LEI 2673/2024
Projeto de Lei nº 2.673/2024
Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Raízes da Dança – ICRD –, com sede no Município de Pitangui.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Raízes da Dança – ICRD –, com sede no Município de Pitangui.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de julho de 2024.
Lohanna (PV), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: Apresentamos para apreciação desta Casa Legislativa o projeto de lei que declara de utilidade pública o Instituto Cultural Raízes da Dança – ICRD. A referida entidade desenvolve um trabalho exemplar e de grande relevância social e cultural, cujos objetivos e ações beneficiam diretamente crianças, adolescentes e jovens de nossa comunidade. Abaixo, destacamos os principais pontos que justificam a declaração de utilidade pública do ICRD:
Incentivo à Prática da Dança Esportiva: O ICRD promove a prática da dança esportiva, contribuindo para a formação física, social e emocional dos participantes. A dança esportiva é uma atividade que além de ser saudável, promove disciplina, trabalho em equipe e autoestima.
Promoção de Eventos e Atividades Comunitárias: O ICRD organiza torneios, festivais, ruas de lazer, reuniões com pais, campanhas educativas e beneficentes, palestras e campeonatos internos e externos. Essas atividades são essenciais para a integração comunitária e para o fortalecimento dos laços sociais, além de proporcionar lazer e cultura.
Prevenção ao Uso de Álcool e Drogas: Uma das missões do Instituto é afastar crianças e adolescentes do álcool e das drogas. Por meio de atividades saudáveis e educativas, o ICRD oferece alternativas positivas e construtivas para o tempo livre dos jovens, contribuindo para a prevenção de comportamentos de risco.
Incentivo à Participação em Competições: O Instituto incentiva a participação dos beneficiários do projeto em campeonatos de dança, promovendo o desenvolvimento de talentos e a busca pela excelência. A participação em competições também fortalece o espírito esportivo e a capacidade de superação.
Palestras e Cursos de Aprendizagem: O ICRD promove palestras e cursos de aprendizagem, ampliando as oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional dos participantes. Essas iniciativas são importantes para a capacitação e inserção no mercado de trabalho.
Inclusão das Famílias: O Instituto incentiva a participação da família no projeto, criando um ambiente de apoio e colaboração entre pais e filhos. A inclusão das famílias fortalece o vínculo familiar e contribui para o desenvolvimento harmonioso dos jovens.
Ações Sociais e Defesa dos Direitos: O ICRD realiza ações sociais e defende os direitos sociais, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Essas ações são fundamentais para garantir os direitos e a dignidade das crianças e adolescentes.
Promoção do Esporte, Recreação e Lazer: O ICRD promove e desenvolve o esporte, a recreação e o lazer para crianças, adolescentes e jovens de famílias carentes do município, proporcionando atividades saudáveis e enriquecedoras que contribuem para o bem-estar e o desenvolvimento integral dos participantes.
Diante da importância das atividades desenvolvidas pelo Instituto Cultural Raízes da Dança e do impacto positivo que estas ações têm em nossa comunidade, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei, declarando de utilidade pública o ICRD.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.