PL PROJETO DE LEI 2653/2024
Projeto de Lei nº 2.653/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural e patrimônio imaterial do Estado a Pirâmide, localizada no Município de São Thomé das Letras.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural e patrimônio imaterial do Estado de Minas Gerais a Pirâmide, também chamada de Casa da Pirâmide, localizada no Município de São Thomé das Letras.
Parágrafo único – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro e outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: São Thomé das Letras é um município localizado no Sul do Estado de Minas Gerais, conhecido por suas belezas naturais, histórias místicas e patrimônio cultural. A cidade é um destino turístico popular, atraindo visitantes de todas as partes do Brasil e do mundo, em busca de suas paisagens deslumbrantes, cavernas, cachoeiras e sua atmosfera única.
A Pirâmide, em São Thomé das Letras, também conhecida como Casa da Pirâmide, é uma construção de forma piramidal, com várias janelas que proporcionam acesso às diversas constelações. É um excelente local para observar a cidade, os vales e as serras do entorno com uma visão de 360º. É componente do Parque Municipal Antônio Rosa e tornou-se o atrativo mais popular e visitado de São Thomé das Letras.
Localizada no alto da serra, seu formato lembra um escorpião que, segundo os ocultistas, estaria ligado à misteriosa constelação de escorpião. Essa edificação é um símbolo para o município, que atrai moradores e turistas em busca de um pôr do sol exuberante. Muitos visitantes frequentam o local para o registro fotográfico das belas paisagens, meditação e terapias alternativas, o que fortalece diretamente a cadeia local de turismo.
De acordo com as informações fornecidas pelo Movimento Todos pela Água de São Thomé das Letras, a área de 5.000m² em que foi construída a Pirâmide foi doada pela Prefeitura a Tomé Galvão, que não escriturou o imóvel porém o vendeu, através da Prefeitura, que assinou escritura de doação em favor de um médico de nome Cézar Augusto Bezane. Foi ele quem iniciou a construção da Pirâmide na década de 1970, com o auxílio dos pedreiros Capote e Guedes, no local do antigo “Cruzeirinho da Aldeia”. Dessa forma, até os dias de hoje o imóvel da Pirâmide é de propriedade particular, no entanto, o seu uso é coletivo e o acesso ao bem é livre, há décadas.
Apesar de sua relevância para a população e a economia local, desde o ano de 2021 a Pirâmide foi colocada e permanece à venda, gerando grande indignação e mobilização contrária entre os moradores. Nesse sentido, circula uma petição eletrônica assinado por mais de 1.200 (um mil e duzentas pessoas) até o momento, que solicita ao poder Público Municipal a desapropriação da área onde está construída a Casa da Pirâmide, visto que o bem integra o Conjunto Paisagístico Parque Municipal Antônio Rosa, tombado através do Decreto Municipal nº 041/2002 e pela Lei Municipal nº 774/97, de 7/4/1997.
Importa destacar que a valorização do patrimônio cultural brasileiro depende, necessariamente, do seu conhecimento e de sua preservação, como também da consciência e do orgulho que o povo possui de sua identidade e história, nesse sentido, o título de relevância que se busca com esta proposição é de suma importância.
Nesse sentido, reconhecer a Pirâmide como de relevante interesse cultural e patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais é uma forma de preservar este importante símbolo da cidade e garantir que futuras gerações possam continuar a desfrutar de suas belezas e mistérios.
O fato da edificação estar à venda neste momento reforça a importância do reconhecimento que se busca com este projeto de lei. Ademais, a presente proposição atende ao pleito da população apresentada por meio do Movimento Todos Pela Água e pela Associação Socioambiental Água é Vida, com o objetivo de fortalecer o conjunto de ações da sociedade civil, já em curso, perante o Poder Público Municipal e Estadual para salvaguarda e acautelamento do bem em questão.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
Referências:
https://www.saotomedasletras.net.br/piramide_sao_thome_das_letras.html . Acessado em 08/07/2024.
https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/prefeitura_municipal_de_sao_tome_das_letras_mg_a_piramide_e_nossa_do_parque_deve_ser_desapropriada_e_mantida_como_atrativo_turistico/.
Acessado em 8/7/2024.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.