PL PROJETO DE LEI 2652/2024
Projeto de Lei nº 2.652/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Banda Municipal de Mateus Leme.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Banda de Musica de Mateus Leme.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2024.
Adriano Alvarenga (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Justificação: Fundada na década de 20 pelo Sr. Francisco Abreu Vasconcelos e primeiramente presidida pelo Sr. Antônio Pereira Guimarães, a Banda Municipal de Mateus Leme, teve seus primórdios na antiga “Lira de Santo Antônio”. Na época os instrumentos musicais eram adquiridos através da contribuição da comunidade, que promoviam teatros, quermesses entre outros eventos, para angariar recursos. O nome do padroeiro da cidade perdurou ainda quando a lira se transformou em uma sociedade civil chamada “Corporação Musical Santo Antônio”, que foi mantida até o dia 19 de agosto de 1991, onde passou a ter a alcunha de “Associação Banda Municipal de Mateus Leme”. Em 16 de Novembro de 1994 foi declarada como utilidade pública municipal, pelo prefeito à época, o sr. Francisco Rodrigues da Cunha.
Atualmente a Banda Municipal de Mateus Leme é um marco cultural não só da cidade, mas também de toda a região de Mateus Leme, onde participa de várias festividades. Mas é junto à apresentação realizada durante o mês de junho, que a mesma vem mantendo uma das mais antigas e importantes manifestações culturais de seu município e respectivamente do estado de Minas Gerais: “A Cavalhada de Santo Antônio e São Sebastião”, que tem como principal objetivo representar a luta entre cristãos e mouros provindos das histórias portuguesas. A banda se torna um ponto central da cavalhada, ficando responsável por tocar os temas conhecidos como “Galopes”, que ditam a forma em que os cavalos fazem suas cenas durante quatro horas ininterruptas de apresentação.
A Banda Municipal de Mateus Leme é Declarada Patrimônio Cultural Imaterial do município de Mateus Leme e merece o reconhecimento do Estado de Minas Gerais.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste tão importante projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.