PL PROJETO DE LEI 2642/2024
Projeto de Lei nº 2.642/2024
Obriga os estabelecimentos que menciona do Estado de Minas Gerais a divulgar, em local visível a todos os seus frequentadores, o percentual do couvert artístico efetivamente repassado ao artista e cria o selo “Aqui se respeita o Músico”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos de lazer como restaurantes, bares, ou congêneres que ofereçam apresentações artísticas musicais ao vivo, obrigados a divulgar, em local visível a todos os seus frequentadores, o percentual do couvert artístico efetivamente repassado ao artista.
Art. 2º – Fica criado o selo “Aqui se respeita o Músico”, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais que repassarem 100% (cem por cento) do valor cobrado de couvert artístico diretamente ao artista.
Art. 3º – O selo “Aqui se respeita o Músico” terá validade mínima de dois anos, renovável por igual período, desde que o estabelecimento empresarial comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.
Art. 4º – O regulamento disciplinará os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo “Aqui se respeita o Músico”, bem como a sua forma de utilização e de divulgação.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de julho de 2024.
Lohanna (PV), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A proposta de lei que visa obrigar os estabelecimentos de lazer, como restaurantes, bares e similares, que ofereçam apresentações artísticas musicais ao vivo, a divulgar o percentual do couvert artístico efetivamente repassado ao artista, bem como instituir o selo “Aqui se respeita o Músico”, é essencial para promover a valorização e o respeito aos direitos dos artistas, além de proporcionar transparência aos consumidores.
Primeiramente, a divulgação do percentual do couvert repassado ao artista em local visível para todos os frequentadores dos estabelecimentos é uma medida de transparência e informação ao consumidor. Muitas vezes, os clientes não têm conhecimento sobre como o valor cobrado pelo couvert é distribuído, o que pode gerar dúvidas e até mesmo insatisfação caso percebam uma discrepância entre o valor pago e o repassado ao artista.
Além disso, a criação do selo “Aqui se respeita o Músico”, concedido aos estabelecimentos que repassam integralmente o valor do couvert ao artista, é um incentivo importante para que os empresários adotem práticas éticas e justas no tratamento dos profissionais da música. Esse selo não apenas reconhece os estabelecimentos que cumprem com seus compromissos financeiros com os artistas, mas também orienta os consumidores na escolha de locais que valorizam o trabalho artístico.
Do ponto de vista dos artistas, a medida proposta representa um avanço significativo na proteção de seus direitos trabalhistas e na promoção de condições mais justas de remuneração. Muitos músicos enfrentam desafios significativos para garantir uma remuneração adequada pelo seu trabalho, e o repasse integral do couvert pode fazer uma diferença substancial em suas condições de vida e carreira.
Adicionalmente, ao estabelecer um selo com validade mínima e critérios claros para sua obtenção e renovação, a lei proposta assegura que os padrões éticos e legais sejam mantidos ao longo do tempo. Isso cria um ambiente mais justo e profissional no setor de entretenimento, promovendo relações mais equilibradas entre empresários e artistas.
Portanto, a proposta de lei e a criação do selo “Aqui se respeita o Músico” são medidas importantes para fortalecer a valorização dos artistas musicais, garantir transparência aos consumidores e promover práticas comerciais éticas nos estabelecimentos que oferecem apresentações artísticas ao vivo. Essas iniciativas contribuem para um ambiente cultural mais justo e sustentável, beneficiando toda a sociedade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor, de Cultura e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.