PL PROJETO DE LEI 2626/2024
Projeto de Lei nº 2.626/2024
Declara de utilidade pública o Niterói Esporte Clube, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Niterói Esporte Clube, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2024.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: O Niterói Esporte Clube, localizado no município de Carmo do Paranaíba, é uma instituição que desempenha um papel vital na promoção do esporte, cultura, lazer e sustentabilidade ambiental, beneficiando diretamente a comunidade local. A declaração de utilidade pública para esta entidade é de extrema importância e se justifica por diversos aspectos que abrangem desde o bem-estar social até o desenvolvimento econômico e cultural da região.
O clube tem como principal objetivo a difusão e prática dos esportes, com ênfase no futebol de campo e de quadra, atendendo não apenas crianças e adolescentes, mas também adultos e mulheres, promovendo a inclusão social e a saúde física. A organização e realização de eventos esportivos, além da filiação a ligas e entidades representativas, reforçam seu compromisso com o desenvolvimento do esporte amador e profissional, proporcionando oportunidades de crescimento e visibilidade para atletas locais.
Além do esporte, o Niterói Esporte Clube atua de forma significativa na valorização da cultura e do lazer. Realizando eventos culturais e turísticos de grande amplitude, a instituição contribui para o enriquecimento da vida cultural da comunidade, preservando tradições e promovendo um ambiente culturalmente ativo e diversificado. Estas atividades são essenciais para fortalecer a identidade local e fomentar o turismo, gerando benefícios econômicos para o município.
O clube também investe em educação e pesquisa, promovendo cursos, congressos, seminários e outras atividades educacionais que visam à formação e capacitação de seus associados e da comunidade. Parcerias com entidades públicas e privadas, tanto nacionais quanto estrangeiras, permitem a inovação e modernização na área de pesquisa e extensão educacional, contribuindo significativamente para o desenvolvimento tecnológico e científico da região.
A preocupação com a sustentabilidade ambiental é outro pilar fundamental das atividades do Niterói Esporte Clube. A entidade promove práticas ambientalmente responsáveis, conscientizando a comunidade sobre a importância da preservação ambiental e incentivando ações que contribuem para um meio ambiente sustentável e ecologicamente saudável.
Na área social, o clube desempenha um papel crucial na defesa dos direitos da criança e do adolescente, proporcionando atendimento social e desenvolvendo projetos que visam à melhoria das condições de vida da população local. A atuação em setores estratégicos da economia e do comércio local fortalece o posicionamento do terceiro setor na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além de apoiar atletas e artistas amadores, incentivando o desenvolvimento de talentos na região.
O Niterói Esporte Clube demonstra também uma capacidade exemplar de mobilizar recursos financeiros para sustentar suas atividades e projetos. A busca por variadas formas de financiamento, incluindo patrocínios, doações e incentivos fiscais (como as Leis de Incentivo ao Esporte e Cultura, e o Fundo da Infância e Adolescência), garante a viabilidade e continuidade de suas iniciativas. A promoção de parcerias e alianças com entidades públicas e privadas reforça a importância do clube como um agente de desenvolvimento local, integrando esforços para inovação e modernização de suas atividades.
Portanto, diante de sua abrangente atuação e do impacto positivo que gera na comunidade de Carmo do Paranaíba, a declaração de utilidade pública para o Niterói Esporte Clube é não apenas justa, mas essencial. Esta medida fortalecerá suas iniciativas, assegurando a continuidade de seu trabalho em prol do desenvolvimento esportivo, cultural, educacional e ambiental da sociedade local, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida de seus moradores. Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do projeto em tela.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.