PL PROJETO DE LEI 2624/2024
Projeto de Lei nº 2.624/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carvalhos o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carvalhos o imóvel com área de 6.213,48m² (seis mil e duzentos e treze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Capitão Manoel Antunes do Amaral, no Município de Carvalhos, e registrado sob o n° 16.135, a fls. 6 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de uma unidade de ensino fundamental.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2024.
João Junior (PMN)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.