PL PROJETO DE LEI 2623/2024
Projeto de Lei nº 2.623/2024
Declara de utilidade pública o Clube de Lazer Bicuibense, com sede no Município de Raul Soares.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Clube de Lazer Bicuibense, com sede no Município de Raul Soares.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2024.
Adriano Alvarenga (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Justificação: O Clube de Lazer Bicuibense, com mais de 36 (trinta e seis) anos de fundação, é uma entidade sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado.
Sua sede está localizada na Rua Aníbal de Oliveira Maia, S/N, no distrito de Bicuiba, Município de Raul Soares, regulando-se pelas leis em vigor e pelo presente estatuto e está em pleno funcionamento há mais de 1 ano.
A Associação tem por finalidades a promoção de reuniões e diversões de caráter esportivo, cívico, religioso, estético, social e educativo em geral; desenvolvimento da educação física em todas as modalidades.
É uma entidade que promove o bem e beneficia, com seus serviços, várias pessoas no Município de Raul Soares e de toda região, uma vez que foi fundada há mais de 36 anos e até hoje só busca promover a cultura, a educação e ajudar a todos da sociedade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.