PL PROJETO DE LEI 2617/2024
Projeto de Lei nº 2.617/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Patrocínio o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Patrocínio o imóvel com área de 2.100,00m² (dois mil e cem metros quadrados e zero decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no lugar denominado São Sebastião dos Folhados, no Município de Patrocínio, e registrado sob o nº 2.212, a fls. 7 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de uma unidade básica de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de julho de 2024.
Maria Clara Marra (PSDB), vice-líder do Bloco Avança Minas, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Justificação: A doação do imóvel detalhado no projeto de lei propiciará melhor planejamento do município no que diz respeito aos serviços públicos de saúde, notadamente a Unidade Básica de Saúde para atendimento da população da região.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.