PL PROJETO DE LEI 2611/2024
Projeto de Lei nº 2.611/2024
Cria o Monumento Natural da Mãe D’Água e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Monumento Natural da Mãe D’Água localiza-se nos municípios de Nova Lima, Itabirito e Brumadinho, conforme o mapa e o memorial descritivo constantes no anexo I desta lei.
Art. 2º – A implementação do Monumento Natural da Mãe D’Água objetiva:
I – proteger a Serra da Moeda, que separa as bacias hidrográficas dos Rios das Velhas e do Paraopeba, fundamental na recarga hídrica da região, através do aquífero Cauê;
II – proteger o aquífero Cauê, principal fonte de provimento de água para as comunidades localizadas nas vertentes oeste e leste da Serra da Moeda, essencial para o abastecimento hídrico da Região Metropolitana de Belo Horizonte, por abastecer os Rios das Velhas e Paraopeba;
III – resguardar a beleza cênica rara e os sítios naturais singulares presentes na área da Unidade de Conservação – UC;
IV – resguardar o patrimônio histórico, espeleológico, arqueológico e a biodiversidade presente na área da UC;
V – proteger integralmente os bens naturais e culturais, considerando seus valores patrimoniais presentes na área da UC;
VI – manter a vocação turística da Serra da Moeda, considerando que a área da UC está localizada a apenas 30 km de Belo Horizonte com vários atrativos;
VII – criar um corredor ecológico entre a Estação Ecológica de Fechos, o Monumento Natural Serra da Calçada, o Monumento Natural Serra da Moeda, a Estação Ecológica de Arêdes e o Monumento Natural Serra das Águas, para estabelecer a conectividade biológica entre elas.
Art. 3º – O patrimônio natural e cultural compreendido na área da UC poderá ser utilizado exclusivamente para fins educacionais, científicos, recreativos e turísticos, em especial, aquele de base comunitária, de acordo com as disposições do Plano de Manejo.
Art. 4º – A visitação pública estará sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da Unidade.
Art. 5º – Não será permitido dentro da área do Monumento Natural da Mãe D’Água:
I – a exploração mineral de qualquer natureza;
II – a exploração hídrica para fins comerciais, exceto as já existentes e para abastecimento público;
III – a construção de obras e empreendimentos que não sejam de uso exclusivo interesse para a preservação da UC;
IV – a supressão vegetal, exceto se necessária para conservação e manutenção da UC ou para a prospecção de bens arqueológicos e históricos, desde que aprovada pelo Conselho Gestor da UC;
V – a caça bem como qualquer atividade que venha afetar a fauna ou a flora em seu meio natural;
VI – o abandono de resíduos sólidos, de detritos, de dejetos ou quaisquer outros materiais que maculem a integridade ecossistêmica, paisagística, sanitária ou cênica do Monumento;
VII – a prática de qualquer ato que possa provocar fogo ou cause dano à ecologia das formas de vida silvestres presentes na UC;
VIII – a colocação de placas ou quaisquer outras formas de comunicação audiovisual, publicitária ou sonográfica que não estejam em conformidade com o Plano de Manejo e não tenham sido aprovadas pelo Órgão Gestor da UC.
Art. 6º – Até que seja implementado o Plano de Manejo do Monumento Natural da Mãe D’Água não serão admitidas na UC atividades que possam prejudicar a integridade dos bens naturais existentes na área.
Art. 7º – Ficará a cargo do Instituto Estadual de Florestas – IEF – a gestão do Monumento Natural da Mãe D’Água, sendo responsável por sua administração.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de julho de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A Serra da Moeda, localizada nos municípios de Nova Lima, Itabirito e Brumadinho, é uma região de grande relevância ecológica, hídrica, paisagística, histórica e cultural para o Estado de Minas Gerais. A criação do Monumento Natural Estadual – Mona – da Mãe D’Água visa assegurar a proteção e preservação de parte da Serra da Moeda que até então está desprotegida e ameaçada. O local em questão é fundamental para a recarga hídrica das bacias dos Rios das Velhas e do Paraopeba, para a manutenção do equilíbrio ambiental e da biodiversidade regional.
A Serra da Moeda é um divisor natural de águas entre as bacias hidrográficas dos Rios das Velhas e do Paraopeba. A preservação do aquífero Cauê é essencial para garantir o abastecimento hídrico de diversas comunidades nos municípios de Brumadinho, Nova Lima e Itabirito, além de contribuir significativamente para a Região Metropolitana de Belo Horizonte. A proteção desse aquífero assegura a sustentabilidade do fornecimento de água potável, especialmente em tempos de crise hídrica.
A Serra da Moeda possui uma beleza cênica singular que atrai turistas de várias partes do estado e do país. A criação do Monumento Natural valoriza e preserva essa paisagem, mantendo e potencializando a vocação turística da região. A proximidade com Belo Horizonte torna a área um destino atrativo para atividades recreativas e educacionais, promovendo o turismo sustentável e o desenvolvimento econômico local sustentável.
A área do Mona da Mãe D´Água abrange sítios históricos, espeleológicos, arqueológicos e uma rica biodiversidade que precisam ser resguardados. A preservação desses elementos é crucial para manter a memória e a identidade cultural da região. Além disso, a proteção desse patrimônio natural contribui para a conservação das espécies e dos ecossistemas, garantindo a integridade ambiental e o equilíbrio ecológico.
A utilização do patrimônio natural e cultural para fins educacionais, científicos e recreativos promove o conhecimento e a conscientização sobre a importância da conservação ambiental. O incentivo à pesquisa científica na área contribuirá para um melhor entendimento dos ecossistemas locais e para o desenvolvimento de práticas sustentáveis de manejo e preservação.
A criação do Mona da Mãe D’Água integrará um corredor ecológico entre outras unidades de conservação (citadas no corpo do projeto), promovendo a conectividade biológica e a migração de espécies. Essa interligação é fundamental para a manutenção da biodiversidade e para a resiliência dos ecossistemas frente às mudanças climáticas e outras pressões ambientais.
Para garantir a integridade do Monumento Natural, o PL estabelece restrições quanto à exploração mineral e hídrica, construção de obras, supressão vegetal, caça e abandono de resíduos. Essas medidas são essenciais para evitar danos ao ecossistema e preservar as funções ecológicas e os serviços ambientais prestados pela Serra da Moeda.
A criação do Mona da Mãe D’Água é uma medida estratégica e necessária para a preservação de um patrimônio natural e cultural de inestimável valor para Minas Gerais. Este projeto de lei é um compromisso com a sustentabilidade, a proteção ambiental, a valorização da cultura e a promoção do desenvolvimento econômico sustentável, assegurando que as futuras gerações possam desfrutar e beneficiar-se dos recursos naturais e culturais da Serra da Moeda.
A presente proposição atende ao pleito apresentado pela população durante visita técnica realizada pela Comissão de Meio Ambiente no dia 8/4/2024, nas comunidades de Campinho e Suzano, no município de Brumadinho. A construção deste projeto de lei, bem como o georreferenciamento da área proposta para a UC contou com o apoio técnico dos membros da ONG Abrace a Serra da Moeda.
Pela importância da matéria aludida conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Referências:
https://diamantina.cedeplar.ufmg.br/portal/download/diamantina-2010/D10A083.pdf – Acesso em 02/07/2024.
https://www.ipatrimonio.org/moeda-serra-da-moeda – Acesso em 02/07/2024.
https://cbhvelhas.org.br/noticias/conheca-e-preserve-serra-da-moeda/ – Acesso em 02/07/2024.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ana Paula Siqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 121/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.