PL PROJETO DE LEI 2608/2024
Projeto de Lei nº 2.608/2024
Institui o Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser celebrado anualmente no dia 29 de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser celebrado anualmente no dia 29 de novembro.
Art. 2º – As instituições públicas estaduais e municipais, bem como as entidades árabe-palestinas brasileiras, sediadas no Estado de Minas Gerais e entidades afins, promoverão atividades de conscientização, solidariedade e reconhecimento à cultura e história do Povo Palestino em Minas Gerais e no Brasil.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de julho de 2024.
Leleco Pimentel (PT), vice-líder do Bloco Democracia e Luta, responsável da Frente Parlamentar em Defesa da Agroecologia, Agricultura Familiar, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, coordenador regional da CIPE Rio Doce e vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.
Justificação: Impulsionada em Minas Gerais pelo Comitê Mineiro de Solidariedade ao Povo Palestino, movimentos sociais, sindicatos, partidos políticos, simpatizantes, trouxeram à tona a luta contra o genocídio produzido hoje junto ao Povo em grandes faixas de seu território sofrido, através de suas assembleias, greves, e dentro dos locais de trabalho.
Em sua luta pela solidariedade internacionalista e pela justiça e dignidade humanas é necessário se opor a qualquer atitude antissemita. Neste sentido é preciso promover esforços de união em defesa da vida e como celebração da atitude dos judeus que reivindicam o direito do Povo Palestino à sua terra e autodeterminação. Através do slogan “não em nosso nome”, é preciso denunciar os crimes do sionismo israelense. E nos opor e denunciar toda ideologia racista, colonialista e fascista. É preciso denunciar o oportunismo daqueles que se apropriam de um trauma histórico com o objetivo de justificar a expansão territorial, a opressão e o genocídio.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.