PL PROJETO DE LEI 2595/2024
Projeto de Lei nº 2.595/2024
Declara de utilidade pública a Casa Transitória Fabiano de Cristo, com sede no Município de Campo Belo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Casa Transitória Fabiano de Cristo, com sede no Município de Campo Belo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de julho de 2024.
Lohanna (PV), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: Casa Transitória Fabiano de Cristo, inscrita no CNPJ 42.324.670/0001-03, situada na rua João Pinheiro, 921 – Vila Matilde – Campo Belo – MG, é uma organização da Sociedade Civil – OSC –, sem fins lucrativos, que ampara mulheres em situação de vulnerabilidade durante o período de gestação e no primeiro ano de vida da criança, sendo elas acompanhadas pelo setor de puericultura na própria sede. A Associação atua no município desde 2019, sendo instituída como associação em abril de 2021, tendo como referência da Casa Transitória de Pindamonhangaba – SP que desenvolve suas ações há mais de 40 anos.
Os recursos são provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas, sendo toda a equipe constituída por voluntários que se dispõem ao trabalho beneficente.
O apoio da comunidade é relevante para cumprirmos a finalidade de ofertarmos às famílias o Curso de Orientação Maternal, com duração de seis meses, entrega mensal de cestas de alimentos e enxoval para os bebês, denominado Plano BEM.
Para compor o enxoval são produzidas pela associação mantinhas feitas com materiais reaproveitáveis doados pelas empresas da cidade e região, incluindo a mão de obra das mulheres que buscam o aprendizado e o empreendedorismo individual e coletivo. Também são aceitas doações de móveis e eletrodomésticos em estado uso, com objetivo de apoiar aquelas famílias que vivem em situação precária.
O que é o Plano BEM? Consiste na oferta do curso de orientação maternal para gestantes e nutrizes, com duração de 6 (seis) meses, realizados em 12 (doze) encontros quinzenais. Após a conclusão do curso a mãe é desligada quando a criança completa 1 (um) ano de idade. Além do curso a gestante/nutriz recebe o benefício mensal de 1 (uma) cesta de alimentos. No oitavo mês de gestação a gestante recebe o enxoval para o bebê contendo no mínimo 62 peças.
Diante disso é inegável o interesse público e a relevância do serviço prestado à população necessitada, razão pela qual solicitamos apoio para aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.