PL PROJETO DE LEI 2594/2024
Projeto de Lei nº 2.594/2024
Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Paralisia Cerebral no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Paralisia Cerebral no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de promover a articulação e integração das ações e serviços de saúde, educação, assistência social, trabalho, renda, cultura, esporte, lazer e direitos humanos voltados para a proteção integral das pessoas com paralisia cerebral e seus cuidadores, em todo o território do Estado de Minas Gerais.
§ 1º – A política estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Paralisia Cerebral deverá:
I – garantir os direitos fundamentais das pessoas com paralisia cerebral;
II – promover a inclusão social e a autonomia dessas pessoas;
III – proporcionar suporte adequado aos cuidadores;
IV – integrar as ações dos diversos setores governamentais e não governamentais.
§ 2º – O Estado deverá observar as necessidades dessas pessoas nos diferentes estágios de sua vida, cuidando para que não haja a interrupção da prestação dos direitos a que fazem jus.
Art. 2º – São diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Paralisia Cerebral:
I – a promoção da saúde integral, com acesso a tratamentos multidisciplinares e medicamentos;
II – a garantia de educação inclusiva e especializada;
III – o fomento à inclusão no mercado de trabalho, respeitadas as limitações de cada indivíduo;
IV – o acesso à assistência social e aos benefícios previstos em lei;
V – a promoção de campanhas de conscientização e informação sobre a paralisia cerebral;
VI – o incentivo à pesquisa e à formação de profissionais especializados.
Art. 3º – São direitos das pessoas com paralisia cerebral, além daqueles previstos na Constituição Federal e na legislação estadual:
I – atendimento prioritário em serviços públicos e privados;
II – acesso gratuito a medicamentos, órteses, próteses e outros recursos terapêuticos;
III – acompanhamento contínuo e especializado em centros de reabilitação;
IV – transporte público adequado às suas limitações, inclusive o transporte de saúde;
V – garantia do atendimento de saúde domiciliar;
VI – inclusão em programas de esporte, cultura e lazer adaptados;
VII – participação ativa na formulação e avaliação das políticas públicas que lhes dizem respeito.
Parágrafo único – As pessoas com paralisia cerebral atendidas por associações e entidades que cuidam do público infantil devem ter especial atenção do estado para seu direcionamento para continuidade dos tratamentos após concluída a maioridade.
Art. 4º – O Estado garantirá apoio aos cuidadores das pessoas com paralisia cerebral, incluindo:
I – oferecimento de programas de formação e capacitação;
II – disponibilização de apoio psicológico e assistência social;
III – criação de redes de apoio e grupos de convivência;
IV – concessão de benefícios e incentivos para facilitar o cuidado contínuo;
V – fomento à criação de cooperativas e associações de cuidadores.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de julho de 2024.
Maria Clara Marra (PSDB), vice-líder do Bloco Avança Minas e responsável da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista.
Justificação: A paralisia cerebral é uma condição neurológica que afeta a coordenação motora e a postura, gerando impactos significativos na vida das pessoas acometidas e de suas famílias. Esta condição requer cuidados contínuos e especializados, o que impõe desafios consideráveis tanto para os pacientes quanto para seus cuidadores. É dever do Estado promover a proteção e a inclusão dessas pessoas, garantindo o acesso a serviços de saúde, educação, assistência social e demais direitos fundamentais.
A implementação de uma política específica para a proteção dos direitos da pessoa com paralisia cerebral visa assegurar uma abordagem integrada e articulada entre as diversas áreas de atendimento, promovendo a dignidade, a autonomia e a inclusão social dessas pessoas. Ademais, a proposta inclui medidas de apoio e valorização aos cuidadores, que desempenham um papel crucial no cuidado diário e na qualidade de vida dos pacientes.
A presente proposta visa criar uma rede de proteção robusta para as pessoas com paralisia cerebral, reconhecendo a complexidade e a diversidade de necessidades que essas pessoas apresentam. Além disso, a valorização e o apoio aos cuidadores são essenciais, pois a sobrecarga física, emocional e financeira que enfrentam requer atenção especial do Estado. Com uma política integrada e coordenada, buscamos promover uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária.
Assim, solicito o apoio dos meus colegas para a aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde, do Trabalho e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.