PL PROJETO DE LEI 2591/2024
Projeto de Lei nº 2.591/2024
Institui o Dia dos Secretários Municipais de Saúde.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia dos Secretários Municipais de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril.
Art. 2º – A data instituída nesta lei tem como objetivo:
I – reconhecer o esforço dos Secretários Municipais de Saúde no fortalecimento do SUS;
II – incentivar a luta dos Secretários Municipais em prol dos interesses municipais, na área de saúde;
III – conscientizar a população sobre a importância dos Secretários Municipais de Saúde na defesa das políticas públicas e do SUS.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de julho de 2024.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A Constituição de 1988 determinou ser dever do Estado garantir saúde a toda a população e, para tanto, criou o SUS (Sistema Único de Saúde), que se configura como uma complexa rede de atendimento em que estados e municípios, devem garantir atendimento de qualidade aos mais de 214 milhões de brasileiros, dos quais mais de 140 milhões dependem exclusivamente da saúde pública.
A Constituição da República de 1988 traz uma marca muito importante ao processo civilizacional brasileiro. Ela amplia o conceito de público para além das fronteiras do Estado. O público foi reafirmado como imerso na sociedade. O Estado serve à sociedade, em um novo significado de interesse público.
Neste contexto, a publicidade e a transparência configuram valores muito relevantes. Elas viabilizam a cognição pela sociedade de como está sendo efetivado o funcionamento da máquina estatal, seja em termos de seus custos (eficiência), seja em termos da consecução de suas finalidades (eficácia). Saber como são gastos os recursos públicos e como são entregues os produtos públicos – ações estatais, como a oferta de saúde, educação e etc. – é um dado muito relevante ao planejamento das atividades do Estado. Mas, também, é uma prestação de contas muito importante ao interesse público e à sociedade, como um todo.
Dito isso, tem-se que as Secretarias Municipais de Saúde têm a missão de fortalecer o SUS, garantindo atenção integral à saúde da população, por meio de ações de prevenção, promoção, assistência e reabilitação. Em face da nobreza de tal ofício nada mais relevante que institucionalizar uma data para lembrarmos quão importante é este profissional para a sociedade.
Importante ressaltar que a data escolhida, qual seja, 18 de abril é a data de criação do Conselho das Secretaria Municipais de Saúde de Minas Gerais – Cosems. O Cosems MG é uma entidade colegiada, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Foi fundado em abril de 1991 com a finalidade de ser o elo entre os Secretários Municipais de Saúde e as esferas estadual e federal, bem como viabilizar cursos de atualização em saúde.
Em face do exposto, solicita-se apoio dos nobres pares para tramitação e aprovação do presente projeto.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.