PL PROJETO DE LEI 2583/2024
Projeto de Lei nº 2.583/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Aracitaba o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Aracitaba o imóvel com área de 720m² (setecentos e vinte metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça Nosso Senhor do Bonfim, no Município de Aracitaba, e registrado sob o nº 1.018, a fls. 1 do Livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos Dumont.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de uma unidade básica de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de junho de 2024.
Zé Guilherme (PP)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.