PL PROJETO DE LEI 2581/2024
Projeto de Lei nº 2.581/2024
Autoriza o Estado de Minas Gerais a ceder à União as ações de sua titularidade junto à Codemge, Cemig, da Codemig, outros ativos, imóveis e subsidiárias como forma de pagamento antecipado das parcelas de sua dívida com a União.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a ceder para a União a totalidade das ações ordinárias e preferenciais de sua titularidade junto à Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge –, bem como a totalidade das ações ordinárias e preferenciais de sua titularidade junto à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais ou da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig –, bem como qualquer outro ativo, subsidiária, recebíveis, patrimônio ou outro como forma de pagamento antecipado de parcelas vincendas de sua dívida com a União, observado o disposto na Constituição do Estado.
§ 1º – O pagamento antecipado das parcelas a que se refere o caput não implicará a mudanças nas datas de pagamento das parcelas remanescentes.
§ 2º – A cessão a que se refere o caput será realizada mediante opção de recompra das ações, por parte do Estado, na data em que houver a quitação total da dívida com a União.
§ 3º – Poderão ser cedidos patrimônios, direitos, explorações, e outros que envolvam as empresas citadas no caput.
Art. 2º – Para fins da cessão e da recompra previstas nesta lei, o valor das ações citadas no artigo 1º, deverão ser mensurado por, no mínimo, duas empresas de auditoria independentes, utilizando, no mínimo, duas metodologias de cálculo entre as mais utilizadas.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de junho de 2024.
Professor Cleiton (PV)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Professor Cleiton. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 265/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.