PL PROJETO DE LEI 2573/2024
Projeto de Lei nº 2.573/2024
Dispõe sobre a autorização de estadualização do trecho de estrada que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a assumir o controle, a administração, a manutenção e a conservação da estrada municipal 54, também designada por DCV 070, trecho com 54 km entre os Municípios de Campina Verde e São Francisco de Sales.
Art. 2º – A autorização contida no caput deste artigo compreende todos os atos administrativos necessários à efetivação do controle e da manutenção da rodovia.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de junho de 2024.
Doutor Jean Freire (PT), líder da Minoria.
Justificação: A presente proposição tem como objetivo autorizar o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a assumir o controle, a administração, a manutenção e a conservação da estrada municipal 54. Esta é a única estrada que liga o Município de Campina Verde ao Município de São Francisco de Sales e é responsável por escoar a produção de soja e cana-de-açúcar da região, mas ainda não está asfaltada.
A transferência ao DER-MG justifica-se pela ausência de recursos dos municípios para deixar a rodovia em condições de trafegabilidade e tem papel fundamental no desenvolvimento econômico dessas duas cidades.
O presente projeto de lei foi discutido e construído com o grupo “O povo pede asfalto de São Francisco de Sales a Campina Verde”, que tem realizado importante trabalho ao articular os Poderes municipais e a população na pavimentação da estrada municipal 54.
Conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.