PL PROJETO DE LEI 2570/2024
Projeto de Lei nº 2.570/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova União o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova União o imóvel com área de 594m² (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Principal, no lugar denominado Carmo, no Município de Nova União, e registrado sob o n° 11.512, a fls. 234 do Livro 3-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caeté.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a funcionamento de escola municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de junho de 2024.
Delegado Christiano Xavier (PSD), vice-presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: A doação do imóvel para o Município de Nova União, será para resguardar e garantir a propriedade que já é utilizada para o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Chapeuzinho vermelho, atendendo alunos de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos da pré-escola, situada na Praça Figueiredo Neves, s/n, Povoado do Carmi. A utilização está regularizada pelo termo de cessão de uso total do imóvel (nº 62.1.1-0009/2016), celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Nova União desde 28 de março de 2016, um período de mais de 8 anos.
Ressalte-se que o imóvel em questão pertencia ao município e no ano de 1967 foi doado ao Estado de Minas Gerais, onde foi edificado o prédio anexo à Escola Estadual do Carmo.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.