PL PROJETO DE LEI 2569/2024
Projeto de Lei nº 2.569/2024
Dispõe sobre a Preservação e o Desenvolvimento Sustentável do Lago da Usina Hidrelétrica de Três Marias em Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido o relevante interesse ambiental, cultural e econômico do lago da usina hidrelétrica de Três Marias, para o estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Fica reconhecido o lago da usina hidrelétrica de Três Marias como parte do patrimônio cultural e histórico do estado de Minas Gerais.
Art. 3º – São objetivos desta lei:
I – promover a divulgação da importância ambiental, cultural e econômica do lago da usina hidrelétrica de Três Marias;
II – promover ações de fomento à preservação das tradições das comunidades locais;
III – fomentar o desenvolvimento sustentável do lago da usina hidrelétrica de Três Marias;
IV – incentivar o ecoturismo na região;
V – incentivar práticas agroecológicas no entorno do lago da usina hidrelétrica de Três Marias;
VI – promover a realização de atividades educativas, exposições e eventos que destaquem a história e a cultura associadas ao lago e ao rio São Francisco;
VII – apoiar a realização de projetos de pesquisa e preservação do patrimônio arqueológico, histórico e cultural existente no entorno do lago da usina hidrelétrica de Três Marias;
VIII – reduzir os impactos da formação do lago sobre a fauna e sobre a flora do rio São Francisco;
IX – promover a integração do ambiente do lago com o ambiente do rio a jusante.
§ 1º – Para fins desta lei, entende-se por ecoturismo uma forma de turismo que se baseia na apreciação e na valorização da natureza e da cultura local, com o objetivo de promover a conservação ambiental, o desenvolvimento sustentável e o contato harmonioso entre as pessoas e o meio ambiente.
§ 2º – Para fins desta lei, entende-se por agroecologia a integração dos princípios e práticas da ecologia à produção agrícola, valorizando-se processos naturais e manejos que respeitam os ciclos biológicos, a diversidade genética, a fertilidade do solo e a saúde dos ecossistemas, sem o uso de agrotóxicos e fertilizantes químicos.
Art. 4º – Para o cumprimento dos objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá:
I – estabelecer programas de monitoramento ambiental contínuo para avaliar a qualidade da água, a biodiversidade aquática e os impactos ambientais no entorno do lago;
II – implementar medidas de conservação e recuperação de áreas degradadas no entorno do lago, visando a proteção de ecossistemas naturais e a promoção da regeneração de vegetação nativa;
III – incentivar práticas sustentáveis de uso da água e manejo dos recursos naturais, promovendo a redução do desperdício e a conservação dos ecossistemas aquáticos;
IV – estabelecer zonas de proteção ambiental ao redor do lago, com regulamentações específicas para atividades humanas que possam afetar negativamente o meio ambiente;
V – viabilizar ações de redução dos impactos ambientais na formação do lago;
VI – promover ações de integração entre o lago e o Rio São Francisco.
Art. 5º – As ações de fomento ao desenvolvimento sustentável no entorno do lago da usina hidrelétrica de Três Marias, serão alicerçadas nas seguintes diretrizes:
I – incentivo ao ecoturismo, à pesca artesanal, à piscicultura, à agricultura familiar e à agroecologia;
II – valorização à geração de emprego e renda para as comunidades locais por meio do fortalecimento de cadeias produtivas relacionadas ao uso sustentável dos bens naturais;
III – incentivo à realização de investimentos públicos e privados em infraestrutura turística, serviços ambientais e iniciativas de empreendedorismo social voltadas para o desenvolvimento sustentável da região.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de junho de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: O lago da Usina Hidrelétrica de Três Marias, que resultou do represamento do rio São Francisco, nos seus 62 anos de existência, assumiu grande relevância para o estado de Minas Gerais, apresentando aspectos ambientais, culturais e econômicos que necessitam de proteção e promoção para garantir sua sustentabilidade e uso adequado. O presente projeto de lei visa estabelecer medidas para a preservação e o desenvolvimento sustentável do lago, com o objetivo de assegurar a biodiversidade, o patrimônio cultural e a promoção de uma diversificada cadeia econômica, geradora de trabalho e renda para as comunidades locais.
Localizado na confluência das mesorregiões Central Mineira e Noroeste de Minas, o circuito da represa de Três Marias é constituído por oito municípios: Abaeté, Biquinhas, Felixlândia, Morada Nova de Minas, Paineiras, Pompéu, São Gonçalo do Abaeté e Três Marias.
Inicialmente, o lago foi pensado para perenizar o fluxo regular do Rio São Francisco e viabilizar a continuidade da navegação no trecho navegável do Rio São Francisco, posteriormente, assumiu o papel de geração de energia elétrica.
O presidente Juscelino Kubitschek inaugurou na década de 1960, a barragem da usina de Três Marias, considerada a maior do Brasil até então, com 2,7 quilômetros de extensão, 75 metros de altura e capacidade para 19,5 bilhões de metros cúbicos de água. Oficialmente denominada Bernardo Mascarenhas, a usina só entraria em funcionamento em 25 de julho de 1962, com potencial energético equivalente a 500 megawatts e capacidade instalada que chegaria a 396 megawatts, o suficiente para abastecer 1,1 milhão de pessoas. Junto com a expansão da usina de Paulo Afonso e a construção da Central Elétrica de Furnas, Três Marias integraria um complexo das três maiores hidrelétricas do país. Esse conjunto, em triângulo, sustentaria o desenvolvimento industrial e o projeto de integração regional previstos no Plano de Metas de Juscelino. Desse complexo, Três Marias era a de maior volume de retenção de água, num lago artificial de 1.050 quilômetros quadrados de superfície, três vezes maior que a baía de Guanabara.
No contexto de implantação de um projeto de grandes proporções como este, a população à época sofreu danos socioambientais significativos, especialmente entre os pescadores e ribeirinhos que dependiam diretamente do rio São Francisco para sua subsistência e sustento. A construção da barragem e a formação do lago de Três Marias resultaram no deslocamento forçado de diversas comunidades ribeirinhas que viviam às margens do rio São Francisco, muitas dessas comunidades tiveram que abandonar suas terras e casas para dar lugar ao reservatório, o que causou transtornos sociais, econômicos e emocionais. Além disso, a inundação das áreas ribeirinhas para a formação do lago resultou na perda de terras férteis, campos de cultivo, pastagens e outros recursos naturais essenciais para a subsistência das comunidades locais. Isso atingiu diretamente a segurança alimentar e econômica dos moradores, que precisaram se adaptar a novas condições de vida.
A alteração do regime hidrológico do rio São Francisco devido à construção da barragem teve consequências diretas na fauna aquática, afetando a disponibilidade e a qualidade dos recursos pesqueiros na região. Muitos pescadores tradicionais perderam seus meios de subsistência devido à redução da quantidade de peixes e à degradação dos ecossistemas aquáticos. A construção da Usina Hidrelétrica de Três Marias e a formação do lago também provocaram mudanças culturais e sociais significativas nas comunidades do entorno. Muitas tradições e práticas ligadas ao rio São Francisco e à vida ribeirinha foram interrompidas ou transformadas, afetando a identidade cultural e o modo de vida das populações locais.
Apesar de tudo isso, as comunidades se reestruturam em torno da represa, que passou a ser o cartão-postal da cidade de Três Marias e assumindo grande relevância para a cultura e a economia local, onde ocorre a prática de esportes náuticos, pesca, piscicultura e turismo. O lago da represa conhecido como “Mar de Minas” apresenta reservatório composto por cerca de 21 bilhões de metros cúbicos de água, 1.040 quilômetros quadrados de superfície e uma área de 18.654,66km², o que equivale a 7,95% do território da bacia do rio São Francisco.
Assim, a atividade pesqueira até então realizada no rio, passou a ser exercida no lago da represa, bem como o turismo, motivado pela pesca amadora e por esportes náuticos, que se tornaram as principais atividades econômicas da região. O lago também oferece praias de água doce, e o seu entorno possui cachoeiras e trilhas para os aventureiros que desejam explorar a região. De modo que os municípios, em especial Morada Nova de Minas e Três Marias, possuem redes hoteleiras consolidadas, com atrações próprias no lago, que geram trabalho e renda.
O lago de Três Marias também assumiu grande relevância ambiental para o estado de Minas Gerais, pois funciona como um reservatório de água que regula o fluxo do rio São Francisco. Isso é importante para a manutenção dos ecossistemas aquáticos ao longo do rio, garantindo a disponibilidade de água em diferentes períodos do ano e reduzindo a ocorrência de secas e cheias extremas. O lago proporciona habitats para uma grande diversidade de espécies aquáticas, incluindo peixes, aves aquáticas, répteis e mamíferos. Essa biodiversidade é importante para a conservação da fauna local e para a manutenção dos serviços ecossistêmicos fornecidos pelo rio São Francisco.
Além disso, a capacidade de regular o fluxo do rio São Francisco ajuda a reduzir o risco de enchentes em áreas urbanas e rurais localizadas ao longo do curso do rio. Isso é importante para proteger vidas, propriedades e infraestruturas contra os impactos negativos das cheias. O lago também pode ser utilizado como fonte de abastecimento de água para usos múltiplos, incluindo o abastecimento humano, a irrigação agrícola e a geração de energia hidrelétrica. Essa função é essencial para atender às demandas crescentes por água em Minas Gerais e regiões adjacentes.
O meio ambiente neste circuito é muito especial. A geografia é caracterizada por campos, cerrado e encantadoras veredas, conhecidas como oásis do sertão, onde encontram-se as robustas e elegantes palmeiras do buriti que chegam a medir de 20 a 30m de altura. Não foi à toa que Guimarães Rosa nelas se inspirava. Frutos nativos como murici, araticum e pequi são, ali, fartamente encontrados. A grande festa religiosa fica por conta do Jubileu de Nossa Senhora da Piedade, que acontece em agosto no município de Felixlândia. É um evento expressivo regionalmente, com a adoração da imagem de Nossa Senhora da Piedade, no santuário em sua homenagem, atribuída ao mestre Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho. O Circuito do Lago de Três Marias é um lugar para aproveitar o sossego, a paz e lazer junto à amplidão da natureza e às históricas águas do Velho Chico.
Ocorre que em dezembro de 2022, a Cemig anunciou a implantação de usinas fotovoltaicas no lago da represa e, desde então, a parte expressiva da população local tem se mobilizado, tendo em vista a cadeia de atividades econômicas que dependem diretamente do lago, são extremamente relevantes para a sustento de famílias dos municípios localizados às margens do lago. Só no município de Três Marias existem cerca de dois mil pescadores artesanais que sobrevivem da atividade pesqueira na represa e no rio.
Assim, há grande preocupação de que a rede hoteleira e as opções de lazer em volta do lago possam ser prejudicadas. Visto que a instalação das placas solares inviabilizará a prática de esportes náuticos, alterando a paisagem e prejudicando o turismo local.
Assim, defender a preservação do lago, reconhecendo sua relevância ambiental, cultural e econômica para o estado de Minas Gerais, é de suma importância para os modos de vida, trabalho e renda das populações que vivem e trabalham nas proximidades do Lago. Ademais, o lago de Três Marias passou a desempenhar um papel fundamental na regulação do rio São Francisco, na conservação da biodiversidade aquática, no desenvolvimento do turismo e na segurança hídrica de Minas Gerais, destacando sua relevância ambiental para o estado.
Ao encontro da presente proposição, tramita nesta Casa o Projeto de Lei nº 1.659/2023, que dispõe sobre a vedação de construção de usinas fotovoltaicas flutuantes no lago da represa da Usina Hidrelétrica de Três Marias.
Pelo exposto, o presente projeto de lei visa proteger e garantir a continuidade das principais atividades econômicas supramencionadas, dos oito municípios em questão.
Pela importância da matéria aludida, conto com o apoio de meus nobres para aprovação desta proposição.
Referências:
http://memorialdademocracia.com.br/card/e-inaugurada-a-usina-de-tres-marias#:~:text=O%20presidente%20Juscelino%20Kubitschek%20inaugura,de%20metros%20c%C3%BAbicos%20de%20%C3%A1gua. – acessado em 30 de outubro de 2023.
https://mardeminas.com.br/tresmarias/pagina.php?pg=1&tag=Sobre – acessado em 30 de outubro de 2023.
https://cbhsaofrancisco.org.br/comites-de-afluentes/cbh-do-entorno-da-represa-de-tres-marias-sf4-minas-gerais/ – acessado em 30 de outubro de 2023.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Cultura, de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.