PL PROJETO DE LEI 2566/2024
Projeto de Lei nº 2.566/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pedra Azul o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pedra Azul o imóvel com área de 1.248,90m² (um mil e duzentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Santa Catarina esquina com as ruas Mestre Efraim e Mestre Pereira, no Município de Pedra Azul, e registrado sob o nº 5.074, a fls. 32 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Azul.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de farmácia popular.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 10 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2024.
Tito Torres (PSD)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.