PL PROJETO DE LEI 2565/2024
Projeto de Lei nº 2.565/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rubim o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rubim o imóvel com área de 1.204,00m² (um mil e duzentos e quatro metros quadrados e zero decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Caetes e Praça Oito de Dezembro, no Município de Rubim, e registrado sob o nº 6.446, a fls. 159 do Livro 3D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Almenara.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à promoção, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de atividades pedagógicas voltadas aos esportes em geral para os estudantes da rede municipal de ensino, e pelos demais cidadãos rubinenses para práticas esportivas, de recreação e lazer.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2024.
Tito Torres (PSD)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.