PL PROJETO DE LEI 2558/2024
Projeto de Lei nº 2.558/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o sítio originário do Município de Belo Horizonte, representado pela Igreja Nossa Senhora da Boa Viagem, Marco Zero da Capital Mineira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o sítio originário do Município de Belo Horizonte, representado pela Igreja Nossa Senhora da Boa Viagem, marco zero da Capital Mineira.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2024.
Ione Pinheiro (União), procuradora-geral da Mulher e vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Professor Cleiton (PV), presidente da Comissão de Cultura e responsável da Frente Parlamentar Minas-China.
Justificação: O marco zero de uma cidade representa o seu centro geográfico, a partir do qual todas as medições de distância relativas a ela são estabelecidas. Frequentemente, essa referência marca o local onde a cidade teve origem. A oficialização do Marco Zero da Igreja Nossa Senhora da Boa Viagem poderá trazer benefícios para a capital, como o fortalecimento da identidade cultural de Belo Horizonte, impulsionar o turismo religioso e histórico na região. O local também poderá receber investimentos em infraestrutura e se tornar um importante ponto de referência para moradores e visitantes.
É a identidade e a memória de um povo.
Atualmente, a capital mineira não tem um Marco Zero oficial.
Em 12 de junho, a Câmara Municipal de Belo Horizonte – CMBH – aprovou por unanimidade, o projeto de lei que oficializa a Igreja Nossa Senhora da Boa Viagem como o Marco Zero da capital mineira. O projeto seguirá para sanção.
Sobre a Igreja de Boa Viagem: Em 1709, o português Francisco Homem del Rey conseguiu autorização da Coroa para se estabelecer na região que hoje é Belo Horizonte; ele trouxe consigo uma imagem da padroeira dos navegantes portugueses, a Nossa Senhora de Boa Viagem.
Ele ergueu, então, uma pequena capela de pau-a-pique para abrigar a imagem da santa que o abençoou durante a travessia pelo Atlântico. Como o espaço estava na rota dos tropeiros, passou a ser também a padroeira daqueles viajantes.
A capela acabou ficando pequena para tanta gente e, com o passar dos anos, foi crescendo. Ao redor dela, se desenvolveu o vilarejo do Arraial do Curral Del-Rei, que servia como ponto de apoio e de bênçãos.
Com o estabelecimento da nova capital, uma nova igreja precisava ser construída e a atual Nossa Senhora da Boa Viagem foi erguida. Em 1923, foi inaugurada.
Em estilo arquitetônico neogótico, a igreja compõe o ambiente paisagístico da capital, com forte valor histórico, artístico e cultural. Está localizada em uma simpática praça, entre as ruas Sergipe, Alagoas, Timbiras e Aimorés.
A imagem de Nossa Senhora da Boa Viagem está há 300 anos na igreja, desde a época da capela.
A presente proposição vem reforçar ainda mais o relevante interesse cultural na definição do marco zero oficial para a capital mineira.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.