PL PROJETO DE LEI 2557/2024
Projeto de Lei nº 2.557/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Andradas os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Andradas os seguintes imóveis:
I – imóvel com área total de 636,00m² (seiscentos e trinta e seis metros quadrados) compostos pela área denominada pela letra “A”, quadra A, Chácara Lagoa Dourada, no Município de Andradas/MG, conforme Matrícula nº 6.092, fl. 151, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradas;
II – imóvel com área total de 232,75m² (duzentos e trinta e dois metros e setenta e cinco centímetros quadrados) composto por um terreno designado por Área “B”, Vila Santo Afonso, no Município de Andradas/MG, conforme Matrícula nº 10.884, fl. 169, Livro 2-AP, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradas;
Parágrafo único – Os imóveis a que se referem os incisos I e II do caput destinam-se ao funcionamento de órgãos públicos, quadra poliesportiva e área verde.
Art. 2º – Os imóveis de que trata essa lei reverterão ao patrimônio do Estado se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da Escritura Pública de Doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2024.
Rodrigo Lopes (União)
Justificação: Este projeto de lei propõe a doação de dois imóveis vizinhos do Estado de Minas Gerais para o Município de Andradas, com intuito de serem utilizados em conjunto, diante da necessidade de criar um espaço multifuncional que abrigue órgãos públicos, uma quadra poliesportiva e uma área verde, promovendo assim o bem-estar e a qualidade de vida da população. A instalação de órgãos públicos no local facilitará o acesso aos serviços municipais, tornando-os mais eficientes e próximos dos cidadãos. A quadra poliesportiva incentivará a prática de esportes e atividades físicas, contribuindo para a saúde e integração social dos moradores. A criação de uma área verde proporcionará um espaço de lazer e contato com a natureza, essencial para a saúde mental e ambiental da comunidade. Dessa forma, a doação do imóvel será um investimento estratégico no desenvolvimento sustentável e na melhoria dos serviços públicos de Andradas.
Diante do exposto, solicito apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.