PL PROJETO DE LEI 2552/2024
Projeto de Lei nº 2.552/2024
Dispõe sobre a proibição de agendas diferenciadas para atendimento de pacientes em clínicas, hospitais e laboratórios conveniados com planos e seguros de saúde em relação a pacientes particulares no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a diferenciação de agendas para atendimento de pacientes em clínicas, hospitais e laboratórios conveniados com planos e seguros de saúde em relação a pacientes particulares.
Art. 2º – As clínicas, hospitais e laboratórios conveniados com planos e seguros de saúde deverão assegurar igualdade no agendamento de consultas, exames e procedimentos, não podendo oferecer prazos diferentes para pacientes particulares e para aqueles atendidos por planos e seguros de saúde.
Art. 3º – Fica vedada qualquer prática que resulte em discriminação ou atendimento preferencial a pacientes particulares em detrimento dos pacientes conveniados com planos e seguros de saúde.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2024.
Maria Clara Marra (PSDB)
Justificação: A presente proposição visa a garantir a igualdade de acesso aos serviços de saúde no Estado de Minas Gerais, coibindo a prática discriminatória de agendas diferenciadas para pacientes particulares e pacientes cobertos por plano de saúde em estabelecimentos que aceitam planos de saúde.
É notório que em diversas clínicas, hospitais e laboratórios mineiros que atendem por planos de saúde, pacientes particulares têm acesso a consultas, exames e procedimentos em prazos mais curtos do que aqueles cobertos por planos. Essa diferenciação cria uma situação de desigualdade, em que o poder aquisitivo se sobrepõe ao direito à saúde, garantido pela Constituição Federal.
A prática de agendas diferenciadas nesses estabelecimentos é especialmente danosa, pois os pacientes de plano já pagam mensalidades para ter acesso à saúde e não deveriam ser prejudicados em relação aos pacientes particulares. Além disso, essa prática sobrecarrega ainda mais o sistema público de saúde, pois pacientes que não conseguem atendimento em tempo hábil na rede privada acabam buscando os serviços públicos, agravando o problema da superlotação e da demora no atendimento.
A proibição de agendas diferenciadas já é realidade em outros estados brasileiros, como São Paulo e Rio de Janeiro, e tem se mostrado eficaz na garantia da igualdade de acesso aos serviços de saúde. A medida não apenas beneficia os pacientes, como também contribui para a sustentabilidade do sistema de saúde como um todo.
A presente proposição busca garantir o direito à saúde de todos os cidadãos mineiros, independentemente de sua condição financeira, proibindo a prática discriminatória de agendas diferenciadas em clínicas, hospitais e laboratórios que atendam por plano de saúde. A medida representa um avanço na promoção da igualdade e da justiça social, além de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde no Estado.
Assim, solicito o apoio dos meus colegas para a aprovação do presente projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Adriano Alvarenga. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.550/2024, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.