PL PROJETO DE LEI 2549/2024
Projeto de Lei nº 2.549/2024
Acrescenta o inciso VII no art. 2 da Lei nº 15.467, de 2005.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – “Art. 2 – (…)
VII – Os cargos de professores instituídos por essa legislação devem ter sua remuneração de acordo com o fixado na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.”.
Art. 2º – Essa lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2024.
Leleco Pimentel (PT), vice-líder do Bloco Democracia e Luta, coordenador regional da Cipe Rio Doce e vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Cultura e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.