PL PROJETO DE LEI 2548/2024
Projeto de Lei nº 2.548/2024
Altera a Lei nº 16.355, de 6 de setembro de 2006, que declara de utilidade pública a entidade Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência Física de Uberlândia – Adef –, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 16.355, de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto PCD Brasil, com sede no Município de Uberlândia.”.
Art. 2º – A ementa da Lei nº 16.355, de 2006, passa a ser: “Declara de utilidade pública o Instituto PCD Brasil, com sede no Município de Uberlândia.”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2024.
Arnaldo Silva (União)
Justificação: A proposição que submeto à apreciação dos pares tem o objetivo de alterar a Lei nº 16.355, de 6 de setembro de 2006, que declarou de utilidade pública a Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência Física de Uberlândia – Adef –, com sede no Município de Uberlândia. A necessidade de atualização decorre da mudança do nome da entidade para Instituto PCD Brasil, decidida em assembleia geral extraordinária realizada em 11 de fevereiro de 2023. A adequação possibilitará à instituição comprovar, sem maiores dificuldades, que é detentora do título de utilidade pública estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.