PL PROJETO DE LEI 2543/2024
Projeto de Lei nº 2.543/2024
Institui a Semana e o Dia da Mulher Rural no Estado do Minas Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana da Mulher Rural, no âmbito do Estado do Minas Gerais, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.
Art. 2º – Fica instituído o Dia da Mulher Rural, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de outubro.
Art. 3º – A Semana e o Dia da Mulher Rural têm como diretrizes:
I – evidenciar a importância e valorização da Mulher na Agricultura Familiar;
II – instituir políticas públicas voltadas a Mulher na Agricultura;
III – incentivar a criação de grupos, associações, ou cooperativas de trabalhos rurais com ênfase na participação da Mulher.
Art. 4º – Durante a semana da data de que trata do art. 1º, poderão ser realizados eventos, palestras, seminários, oficinas e outras atividades.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de junho de 2024.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: A proposta de instituir a Semana e o Dia da Mulher Rural no Estado de Minas Gerais visa reconhecer e valorizar a significativa contribuição das mulheres nas atividades rurais. As mulheres rurais desempenham papéis essenciais na produção agrícola, na preservação do meio ambiente e no sustento de suas famílias e comunidades.
A criação de uma semana e um dia específicos para celebrar a Mulher Rural permitirá a implementação de políticas públicas voltadas para seu desenvolvimento. Estas políticas poderão incluir acesso a crédito, programas de capacitação e suporte técnico, promovendo a equidade e a melhoria das condições de vida no campo.
Durante a Semana da Mulher Rural, serão realizados eventos, palestras, seminários, oficinas e outras atividades que proporcionarão espaços de aprendizado e troca de experiências. Estes eventos contribuirão para a formação de uma rede de apoio que fortalecerá a participação das mulheres na economia e na vida comunitária.
Assim, a instituição da Semana e do Dia da Mulher Rural em Minas Gerais é uma iniciativa essencial para reconhecer, valorizar e fortalecer o papel das mulheres no campo, promovendo justiça social e desenvolvimento sustentável nas áreas rurais. Esta medida é fundamental para assegurar que as contribuições das mulheres rurais sejam reconhecidas e que elas recebam o apoio necessário para continuar desempenhando suas funções vitais para a agricultura e a sociedade como um todo.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e dos Direitos da Mulher para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.