PL PROJETO DE LEI 2532/2024
Projeto de Lei nº 2.532/2024
Declara de utilidade pública a Associação Consórcio Intermunicipal do Abrigo Institucional Aninha Gomes, com sede no Município de Turmalina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Consórcio Intermunicipal do Abrigo Institucional Aninha Gomes, com sede no Município de Turmalina.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de junho de 2024.
Doutor Jean Freire (PT), líder da Minoria.
Justificação: A Associação Consórcio Intermunicipal do Abrigo Institucional Aninha Gomes, com sede no Município de Turmalina, é uma entidade sem fins econômicos e com duração por tempo indeterminado, conforme o art. 4º do seu estatuto.
Com funcionamento regular, a referida associação respeita o que exige a legislação vigente quanto à idoneidade dos seus membros e à sua não remuneração, conforme atesta o Sr. Zilmar Pinheiro Rocha, prefeito municipal de Turmalina.
A entidade tem por finalidade acolher crianças e adolescentes, com idade de 0 a 18 anos incompletos, domiciliados nos municípios integrantes que estejam em situação de risco social e pessoal, garantindo proteção integral, em caráter excepcional e provisório, ressaltando os conceitos da moradia, organização, limpeza, disciplina e primando pela reinserção à comunidade, entre outras atividades previstas no art. 8º do seu estatuto.
A referida instituição atende às exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e dispõe dos documentos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998, que comprovam o cumprimento dos critérios estabelecidos para que lhe seja concedido o título de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.