PL PROJETO DE LEI 2530/2024
Projeto de Lei nº 2.530/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Araguari o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Araguari o imóvel com área de 2.126,51ha (dois mil e cento e vinte e seis hectares e cinquenta e um centiares), e respectivas benfeitorias, situado na Fazenda Retiro Velho e Campo Alegre, no Município de Araguari, e registrado sob o nº 14.214, a fls. 95 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao desenvolvimento de políticas públicas de saúde, ação social, trabalho, agricultura e pecuária pelas respectivas Secretarias Municipais .
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de junho de 2024.
Raul Belém (Cidadania), presidente da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Justificação: O imóvel objeto da presente proposição de doação fora desapropriado pelo Estado, através de Decreto sem número em 28 de agosto de 2007, com a finalidade de implantação de um Centro de profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de sentenciados do sistema prisional de Minas Gerais, conforme consta na matrícula de nº 64.466, a ocupação pelo Estado foi temporária e atualmente o imóvel não é utilizado pelo Sistema Prisional do Estado e encontra-se em completo estado de abandono, precário e vulnerável a invasões. A sua transferência ao Município de Araguari permitirá o aproveitamento para a execução de políticas públicas de diversas secretarias municipais relacionadas a agricultura e pecuária, saúde, ação social e trabalho.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.