PL PROJETO DE LEI 2524/2024
Projeto de Lei nº 2.524/2024
Institui o Programa Cuidar de Quem Educa no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Programa Cuidar de Quem Educa, com o objetivo de promover o bem-estar psicológico e social dos profissionais da educação no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Para fins da aplicação desta lei, considera-se:
I – qualidade de vida: conjunto de normas, diretrizes, práticas e projetos que integram as condições, a organização, os processos de trabalho, as práticas de gestão e as relações socioprofissionais, com a finalidade de alinhar as necessidades e o bem-estar dos servidores à missão institucional;
II – bem-estar: a percepção de emoções positivas e o sentimento de satisfação dos profissionais da educação com relação à organização e às condições de trabalho, às práticas de gestão, ao envolvimento afetivo com o desenvolvimento de suas tarefas e às possibilidades de reconhecimento simbólico;
III – saúde integral: visão integrada do profissional de educação como um ser biopsicossocial, com demandas nas diversas áreas da vida, incluída a do trabalho.
Art. 2º – O Programa Cuidar de Quem Educa, a que se refere esta lei, tem como objetivos:
I – oferecer acompanhamento psicológico e social aos profissionais da educação;
II – promover ações de prevenção e cuidado com a saúde mental;
III – implementar programas de desenvolvimento pessoal e profissional;
IV – fomentar um ambiente de trabalho saudável e acolhedor.
Art. 3º – O Programa poderá contar com equipes multidisciplinares compostas por psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais de saúde.
Art. 4º – São diretrizes do Programa Cuidar de Quem Educa para os profissionais da educação:
I – promover a integração do bem-estar, incorporando conceitos, práticas e projetos relacionados à qualidade de vida, saúde integral e bem-estar emocional;
II – criar e manter ambientes físicos, emocionais e sociais saudáveis dentro das unidades escolares e administrativas, proporcionando espaços seguros, acolhedores e inclusivos que promovam o bem-estar de alunos, professores e funcionários;
III – implementar ações e programas específicos para promover a saúde mental e emocional de toda a comunidade escolar, oferecendo suporte psicológico e psiquiátrico, atividades de relaxamento, meditação, terapia artística e outras práticas que contribuam para o equilíbrio emocional;
IV – estimular a adoção de um estilo de vida ativo e saudável, incentivando a prática regular de atividades físicas, alimentação balanceada, hábitos de sono adequados e a redução do sedentarismo entre alunos, professores e funcionários;
V – fornecer educação e orientação sobre temas relacionados ao bem-estar, como habilidades sociais, gestão do estresse, resiliência emocional, prevenção de doenças, autocuidado, desenvolvimento pessoal e gestão financeira, por meio de palestras, workshops, materiais educativos e programas de capacitação para professores e equipe técnica.
Parágrafo único – As diretrizes do Programa Cuidar de Quem Educa, de que trata este artigo, deverão ser desenvolvidas por meio de planos de qualidade de vida no trabalho, mediante participação ativa e escuta dos profissionais da educação em perspectiva preventiva.
Art. 5º – Para fins de planejamento e implementação das ações do Programa, deve-se considerar as seguintes dimensões:
I – mental: implementação de estratégias e projetos para fortalecimento da saúde psicológica, psiquiátrica e cognitiva, visando o desenvolvimento de habilidades de enfrentamento e resiliência diante de desafios emocionais e mentais;
II – física: adoção de práticas e hábitos saudáveis que promovam a integridade do corpo humano, incluindo atividades físicas regulares, alimentação balanceada e cuidados preventivos de saúde;
III – socioemocional: estímulo à participação em atividades que favoreçam a interação social positiva, a construção de vínculos afetivos e a integração com a comunidade, visando o senso de pertencimento e apoio mútuo, bem como implementação de estratégias para o desenvolvimento da inteligência emocional, incluindo o reconhecimento e manejo adequado das emoções, a promoção do autoconhecimento;
IV – financeira: desenvolvimento de habilidades de gestão financeira responsável, incluindo o planejamento orçamentário, o controle de gastos, a busca por fontes de renda estáveis e a tomada de decisões financeiras conscientes para garantir estabilidade econômica e bem-estar.
Art. 6º – Poderão ser estabelecidos critérios específicos para identificar os profissionais mais necessitados de apoio, com base em avaliações periódicas realizadas por equipes multidisciplinares.
Art. 7º – A Secretaria de Educação poderá celebrar contratos, convênios e parcerias, em conformidade com a legislação vigente, para implementação do Programa.
Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º – A Secretaria da Educação poderá expedir normas complementares para cumprimento da presente lei.
Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2024.
Nayara Rocha (PP), vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: O presente projeto de lei, que institui o Programa Cuidar de Quem Educa, visa valorizar e melhorar as condições de trabalho dos educadores, promovendo um ambiente saudável e equilibrado. Esta legislação responde à crescente necessidade de promover o bem-estar físico, mental e social dos profissionais que são pilares essenciais do sistema educacional.
O programa visa reduzir o adoecimento e afastamentos por motivos de saúde mental entre os servidores, melhorando seu desempenho ocupacional e promovendo a qualidade de vida. Essas ações contribuirão para a redução da evasão escolar e o aumento dos índices de desenvolvimento educacional.
A lei define qualidade de vida e bem-estar como conceitos integrados que alinham as necessidades dos servidores à missão institucional. As diretrizes incluem a promoção do bem-estar, criação de ambientes saudáveis, suporte psicológico e incentivo a um estilo de vida saudável.
Essa proposta representa um avanço significativo para a educação em Minas Gerais, reconhecendo e investindo na saúde e bem-estar dos educadores, com potencial de transformar o ambiente escolar e proporcionar uma educação de maior qualidade.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Maria Clara Marra. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 484/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.