PL PROJETO DE LEI 2517/2024
Projeto de Lei nº 2.517/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Varginha o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varginha o imóvel com área de 35.350m² (trinta e cinco mil e trezentos e cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça Champagnat, nº 89, Bairro Centro – CEP 37002-150, no Município de Varginha, e registrado sob o nº 11.247, a fls. 143 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à promoção de diversas ações sociais direcionadas à população em geral, especialmente a mais carente, da infância à terceira idade (Centro de Convivência do Idoso), tanto na área do desporto, do lazer e da educação, como também na área de saúde e cultura, as quais serão executadas pelo Município de Varginha através dos Órgãos e Secretarias da Prefeitura Municipal de Varginha.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de junho de 2024.
Antonio Carlos Arantes (PL), 1º-secretário.
Justificação: O interesse público na cessão se dá na medida em que o imóvel tem relevante valor histórico e sentimental para a cidade, e, por isso, a sua destinação será voltada para o uso de todo o povo varginhense.
Para tanto, o imóvel será utilizado para a promoção de diversas ações sociais direcionadas à população em geral, especialmente a mais carente, da infância à terceira idade (Centro de Convivência do Idoso), tanto na área do desporto, do lazer e da educação, como também na área de saúde e cultura, as quais serão executadas pelo Município de Varginha através dos Órgãos e Secretarias da Prefeitura Municipal de Varginha.
Nesse ponto, o município pretende abrir o espaço para alunos da rede pública de ensino, para que estes possam praticar esportes como natação, futebol, vôlei, futsal, handebol, basquete, atletismo, corrida, artes marciais, beach tennis, entre outros.
O imóvel também será utilizado por atletas que são formados e acompanhados diretamente pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Semel –, os quais disputam competições organizadas por federações e confederações das diversas modalidades esportivas por todo o Brasil, inclusive já com atletas disputando competições no exterior.
O espaço também será aproveitado para a prática de atividades voltadas à recuperação física de pacientes, por encaminhamento através da Rede Pública de Saúde do Município, em parceria entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e a Secretaria Municipal de Saúde.
Nessa senda, tão logo o Município de Varginha receba a área e promova as reformas, recuperações, construções e melhorias necessárias, este levará para ocupar o local, como sua sede, a Semel, a qual ficará responsável pela gestão do espaço e, também, pela coordenação, em cooperação com os demais Órgãos e Secretarias da Prefeitura Municipal, de todos os projetos e ações que ali serão executados em favor da população.
Tendo em vista que a Cessão de Uso do referido imóvel já se encontra vigente, conforme Termo de Cessão nº 30/2024 em anexo, é do interesse do Estado e da Prefeitura de Varginha que esta Casa Legislativa aprove o presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.