PL PROJETO DE LEI 2513/2024
Projeto de Lei nº 2.513/2024
Institui o Selo Empresa Amiga da Juventude, que visa incentivar empresas a proporcionarem condições de acessibilidade ao primeiro emprego aos alunos do ensino médio da rede pública e privada de ensino no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Juventude, com o propósito de incentivar empresas, comércios, indústrias e micro, pequenos e grandes empreendedores a oferecerem oportunidades de primeiro emprego aos alunos do ensino médio matriculados na rede pública e privada de ensino do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O Selo Empresa Amiga da Juventude tem como principais objetivos.
I – prevenir e erradicar o trabalho infantil;
II – garantir o acesso à educação aos filhos dos funcionários da empresa certificada, bem como a sua permanência na escola;
III – investir em ações que melhorem a qualidade de vida dos jovens e de suas famílias;
IV – proporcionar aos jovens acesso aos estágios ou ao primeiro emprego.
Art. 3º – Fará jus ao Selo Empresa Amiga da Juventude a empresa que, comprovada e cumulativamente, cumprir os seguintes requisitos.
I – não empregar menores de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade;
II – não empregar menores de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres que exponham risco à saúde ou à vida;
III – assegurar a seus funcionários a matrícula dos filhos menores de dezoito anos no Ensino Médio, auxiliando-lhes e incentivando-lhes para que todos frequentem as aulas;
IV – manter estagiários remunerados ou aprendizes em seu quadro de funcionários por no mínimo um ano;
V – efetivar como funcionário da empresa ao menos um estagiário ou aprendiz no período de doze meses, retroativos à data de cadastro do requerimento do Selo.
Art. 4º – A certificação será requerida bianualmente, no primeiro semestre de cada ano, mediante a comprovação dos requisitos previstos no art. 3º desta lei.
Art. 5º – O Selo Empresa Amiga da Juventude terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta lei.
Art. 6º – A empresa detentora do Selo Empresa Amiga da Juventude fica autorizada a mencioná-lo em seus anúncios publicitários nas redes sociais, nas embalagens e em suas peças publicitárias durante o seu período de vigência.
Parágrafo único – A empresa que, comprovadamente, descumprir um dos requisitos necessários à obtenção do selo, poderá ter o direito de uso do mesmo cassado a qualquer momento.
Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de junho de 2024.
Chiara Biondini (PP)
Justificação: O Selo Empresa Amiga da Juventude emerge como uma proposta estratégica e inovadora para incentivar práticas empresariais socialmente responsáveis no Estado de Minas Gerais, refletindo valores de inclusão social, ética empresarial e formação educacional, de modo a contribuir e auxiliar na construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária.
O desemprego no Brasil afeta todas as faixas etárias, mas atinge com mais intensidade os jovens, que estão no começo da carreira ou tentando entrar no mercado de trabalho.
A iniciativa busca incentivar investimentos sociais compatíveis com o porte da empresa na inclusão de jovens no mercado de trabalho, promovendo dignidade e qualidade de vida, com ênfase no acesso a estágios ou ao primeiro emprego para jovens matriculados na rede pública e privada de ensino no Estado de Minas Gerais.
A responsabilidade social das empresas – ESG – é discutida no mundo todo e significa o envolvimento no compromisso voluntário de uma empresa em ir além do simples objetivo de obter lucro. Isso implica em considerar e equilibrar os interesses das partes interessadas, como funcionários, clientes, comunidade, meio ambiente e stakeholders em geral.
A sigla ESG vem do inglês e significa “Environmental, Social and Governance” (Ambiental, Social e Governança). Esse conceito tem usos diferentes, podendo ser aplicado internamente, na gestão da empresa, ou externamente, para analisá-la. Portanto, o ESG é uma via de mão dupla!
No conceito ESG, pode-se admitir que dentre as responsabilidades das empresas, destaca-se a de alertar seus fornecedores sobre a proibição do trabalho infantil de modo a fortalecer uma cadeia de responsabilidade ética e legal. A renovação bianual do selo, na forma proposta, assegura a manutenção desses compromissos ao longo do tempo e a fiscalização rigorosa pode resultar na cassação do selo em caso de descumprimento dos requisitos estipulados.
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares a para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.