PL PROJETO DE LEI 2511/2024
Projeto de Lei nº 2.511/2024
Institui a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de janeiro.
Art. 2º – A Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout será dedicada ao desenvolvimento e divulgação de ações educativas e informativas que auxiliem na prevenção, diagnóstico e tratamento da doença e na construção de ambientes de trabalho mais saudáveis.
Parágrafo único – As ações deverão compreender, preferencialmente:
I – veiculação de campanhas e materiais publicitários;
II – realização de mutirões de atendimentos, consultas e exames; e
III – promoção de palestras, debates, eventos e diálogos entre trabalhadores e empregadores, com participação do poder público e de serviços de saúde;
Art. 3º – Fica a semana de que trata esta lei incluída no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 4º – Para fins do estabelecido nesta lei o poder público poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, instituições e órgãos públicos em todas as esferas governamentais de modo a ampliar o alcance das ações promovidas.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de junho de 2024.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: A Síndrome do Esgotamento Profissional, também conhecida como síndrome de Burnout (do inglês to burn out – “queimar completamente”), é um distúrbio emocional caracterizado por uma exaustão extrema que envolve desgaste físico, mental e emocional.
As causas desse distúrbio podem incluir longos períodos de trabalho, sobrecarga de tarefas, ambientes de trabalho tóxicos e outras situações laborais desgastantes. Os sintomas que podem afetar uma pessoa com essa síndrome incluem dores de cabeça frequentes, alterações de humor, sentimentos de fracasso, frustração, insegurança ou incompetência, ansiedade, insônia, dificuldade de concentração ou realização de tarefas, entre outros. Em muitos casos, pode estar associada à depressão e pode aumentar o risco ou agravar hipertensão, distúrbios cardíacos e acidentes vasculares cerebrais.
Devido à natureza inespecífica dos sintomas, o diagnóstico precisa ser feito por profissionais qualificados, como psicólogos e psiquiatras, que são treinados para identificar doenças mentais e emocionais. É comum que o próprio paciente não perceba ou reconheça a presença da síndrome, o que pode atrasar a busca por ajuda e a compreensão da gravidade da situação.
A Síndrome do Esgotamento Profissional, juntamente com outros transtornos mentais relacionados ao trabalho, tornou-se uma das principais causas de afastamento profissional, especialmente durante e após a pandemia de covid-19, quando as dinâmicas de trabalho mudaram significativamente, resultando em condições de trabalho mais precárias, instáveis e isoladas. De acordo com a International Stress Management Association – Isma-br – e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho – Anamt –, o Brasil está entre os países com o maior número de casos de burnout registrados nos últimos anos.
Pesquisas indicam que 30% dos mais de 100 milhões de trabalhadores brasileiros sofrem com o problema, e o número de casos continua a crescer, resultando em um aumento das ações trabalhistas. Em 2022, a Organização Mundial de Saúde – OMS – atualizou a Classificação Internacional de Doenças, incluindo um capítulo exclusivo para a síndrome de Burnout (CID-11 QD-85), reconhecendo-a como uma epidemia da modernidade resultante do estresse crônico no local de trabalho que não é adequadamente gerido. Sugerimos a última semana de janeiro para a promoção de ações relacionadas ao tema, pois este mês é dedicado à saúde mental no Brasil, conhecido como “Janeiro Branco”.
Reconhecendo a complexidade da síndrome de Burnout e a importância de conscientizar trabalhadores, empregadores e a população em geral, é crucial que o poder público promova iniciativas voltadas à prevenção, diagnóstico e tratamento da síndrome, além de fomentar a criação de ambientes de trabalho mais saudáveis.
Diante disso, conto com o apoio de Vossas Excelências para que o presente projeto de lei possa avançar nesta Casa Legislativa.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.