PL PROJETO DE LEI 2503/2024
Projeto de Lei nº 2.503/2024
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paraisópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-173 compreendido entre o Km 35+500 e o Km 38+700, no município de Paraisópolis, com extensão de 3,2km (três quilômetros e duzentos metros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paraisópolis a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2024.
Rodrigo Lopes (União)
Justificação: Este projeto de lei tem como finalidade a desafetação e a transferência do trecho da Rodovia MG-173 compreendido entre o Km 35+500 e o Km 38+700, com extensão de 3,2km, do Governo do Estado para o Município de Paraisópolis.
Essa doação possibilitará ao município administrar o trecho, de modo a viabilizar a conservação, a implantação de melhorias e expansões na via pública de forma mais eficiente e com agilidade. Assim resta resguardado o melhor interesse dos munícipes. Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.