PL PROJETO DE LEI 2501/2024
Projeto de Lei nº 2.501/2024
Institui o programa de cirurgias capilares pelo Sistema Único de Saúde – SUS – para pessoas vítimas de doenças graves ou acidentes que resultem em perda capilar significativa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o programa de cirurgias capilares pelo Sistema Único de Saúde – SUS – para pessoas vítimas de doenças graves, agressões ou acidentes que resultem em perda capilar irreversível.
Parágrafo único – Consideram-se doenças graves para os fins desta lei aquelas que resultem em alopecia permanente traumática em face ou couro cabeludo, comprovada por laudo médico.
Art. 2º – As cirurgias capilares serão realizadas em instituições conveniadas com o SUS, mediante encaminhamento médico e avaliação da necessidade do procedimento, observando-se a tabela SUS.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de junho de 2024.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A alopecia, ou perda capilar, pode ter um impacto significativo na qualidade de vida e autoestima das pessoas afetadas. Em muitos casos, a perda capilar é resultado de doenças graves, como câncer, queimaduras extensas, internações prolongadas em UTI ou acidentes traumáticos. A recuperação capilar pode ser crucial para a recuperação emocional e psicológica desses pacientes.
O acesso a cirurgias capilares muitas vezes é limitado a quem tem recursos financeiros para arcar com os custos do procedimento em clínicas particulares, deixando aqueles que dependem do sistema público de saúde desassistidos nessa área. Portanto, é fundamental que o SUS ofereça esse tipo de procedimento para garantir que todos os cidadãos tenham acesso igualitário a tratamentos que impactam diretamente em sua qualidade de vida.
Além disso, a implementação desse programa de cirurgias capilares pelo SUS contribuirá para a redução das desigualdades sociais e para a promoção da saúde mental e bem-estar dos pacientes afetados por perda capilar decorrente de condições médicas graves ou acidentes.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é essencial para assegurar o direito à saúde capilar das pessoas em situações vulneráveis e garantir que o SUS atenda às necessidades integrais dos pacientes.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.