PL PROJETO DE LEI 2494/2024
Projeto de Lei nº 2.494/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Areado o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Areado o imóvel com área de 320m² (trezentos e vinte metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça João Lourenço, nº 70, Centro, Areado, no Município de Areado, e registrado sob o nº 14.430, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Areado.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação de uma unidade do Samu.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2024.
Cassio Soares (PSD), líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: Atualmente, a comunidade de Areado necessita de um atendimento de saúde mais eficiente e ágil às vítimas de acidentes e emergências médicas na região. O local proposto para a instalação da unidade, um imóvel anteriormente utilizado como Cadeia Pública, pode oferecer as condições ideais de espaço e localização para o funcionamento adequado do Samu, possibilitando o armazenamento de ambulâncias, equipamentos médicos e demais recursos necessários para o atendimento de urgência.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.