PL PROJETO DE LEI 2490/2024
Projeto de Lei nº 2.490/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Contagem.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Contagem.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A primeira edição da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Contagem foi realizada em 2007, quando marcou o início de uma série de manifestações demonstradas para a promoção da visibilidade, direitos e inclusão da comunidade.
É uma importante manifestação popular de caráter social, organizada pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Contagem (Cellos/Contagem), que contribui para avanços significativos na conquista de direitos humanos, direitos individuais e promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexuais e toda a pluralidade das demais orientações sexuais e identidades de gênero.
Considerada a segunda maior do estado de Minas Gerais, a Parada de Contagem, que já alcançou a marca de 90 mil participantes, é um evento sociopolítico e cultural que visa dar visibilidade à população LGBTQIA+ na luta por direitos, o enfrentamento a qualquer tipo de preconceito ou discriminação, além de promover o respeito à diversidade e a construção de políticas públicas para a população LGBTQIA+, caracterizando-se com uma celebração de massa em prol do respeito às diferenças.
Por ser tratar de uma atividade gratuita e de conhecimento amplo, que apresenta a cada ano um tema de relevância para o debate da opinião pública, configura-se também como um grande ato democrático, reunindo, de modo raro e harmonioso, pessoas dos mais diferentes estratos sociais, raças, credos, faixas etárias e posicionamentos políticos.
É um evento que atrai um grande número de turistas para a cidade e, desde 2009, integra o calendário oficial de festas e eventos do município, por meio da Lei nº 4.277, de 24 de julho de 2009.
Em suma, o objetivo central deste projeto de lei é uma demonstração do compromisso do Estado de Minas Gerais com a promoção dos direitos humanos e a valorização da diversidade.
Pelo exposto, tendo em vista o teor relevante das considerações acima narradas, conto com o apoio de meus nobres pares para aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.