PL PROJETO DE LEI 2489/2024
Projeto de Lei nº 2.489/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Betim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Betim.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A primeira edição da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Betim foi realizada em 2006, contando com apenas um carro de som e cerca de 40 participantes, mas marcou o início de uma série de manifestações voltadas para a promoção da visibilidade, direitos e inclusão da comunidade.
Em 2024 a Parada completa a sua 20ª edição. Por conta da pandemia da covid-19, em 2020 e 2021 ela não ocorreu.
É uma importante manifestação popular de caráter social, que contribui para avanços significativos na conquista de direitos humanos, direitos individuais e promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexuais e toda a pluralidade das demais orientações sexuais e identidades de gênero.
A Parada de Betim é um evento sociopolítico e cultural que visa dar visibilidade à população LGBTQIA+ na luta por direitos, o enfrentamento a qualquer tipo de preconceito ou discriminação, além de promover o respeito à diversidade e a construção de políticas públicas para a população LGBTQIA+, caracterizando-se com uma celebração de massa em prol do respeito às diferenças.
Por ser tratar de uma atividade gratuita e de conhecimento amplo, que apresenta a cada ano um tema de relevância para o debate da opinião pública, configura-se também como um grande ato democrático, reunindo, de modo raro e harmonioso, pessoas dos mais diferentes estratos sociais, raças, credos, faixas etárias e posicionamentos políticos.
Durante a sua realização o evento reúne milhares de pessoas em Betim, vindas também de outras cidades vizinhas, e ocorrem várias manifestações culturais e artísticas, performadas ao público.
Em suma, o objetivo central deste projeto de lei é uma demonstração do compromisso do Estado de Minas Gerais com a promoção dos direitos humanos e a valorização da diversidade.
Pelo exposto, tendo em vista o teor relevante das considerações acima narradas, conto com o apoio de meus nobres pares para aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.