PL PROJETO DE LEI 2487/2024
Projeto de Lei nº 2.487/2024
Institui diretrizes para a padronização da cobrança eletrônica de pedágio por quilômetro rodado no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam instituídas as seguintes diretrizes para a padronização da cobrança eletrônica de pedágio por quilômetro rodado no Estado de Minas Gerais:
I – a cobrança do pedágio será realizada por meio de sistemas eletrônicos de livre passagem, sem a necessidade de parada dos veículos;
II – a identificação dos veículos será feita por meio de tags eletrônicas ou outras tecnologias de identificação automática, a serem definidas pelo órgão competente;
III – o valor do pedágio será calculado com base na distância percorrida em cada segmento de rodovia, multiplicada pela tarifa por quilômetro correspondente;
IV – as tarifas por quilômetro serão estabelecidas em contrato de concessão, observados os critérios de modicidade tarifária e equilíbrio econômico-financeiro;
V – as concessionárias deverão garantir a interoperabilidade dos sistemas de cobrança eletrônica, permitindo a utilização de tags de diferentes operadoras;
VI – o órgão competente deverá regulamentar os procedimentos para a adesão ao sistema de cobrança eletrônica, a emissão de faturas e o pagamento do pedágio;
VII – as concessionárias deverão disponibilizar aos usuários informações claras e precisas sobre o funcionamento do sistema de cobrança eletrônica, os valores das tarifas e os meios de pagamento.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de junho de 2024.
Maria Clara Marra (PSDB), vice-líder do Bloco Avança Minas, responsável da Frente Parlamentar para Acompanhamento e Fiscalização das Concessões do Estado de Minas Gerais e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Justificação: A cobrança de pedágio por quilômetro rodado, através de sistemas eletrônicos, representa um avanço significativo na gestão de rodovias, promovendo maior justiça tarifária e eficiência operacional. Atualmente, a cobrança de pedágio em Minas Gerais, em sua maioria, se dá por praças fixas, com tarifas independentes da distância percorrida pelos usuários. Este modelo, além de gerar filas e congestionamentos, onera de forma desigual os motoristas, que pagam o mesmo valor independentemente do trecho utilizado.
A adoção da cobrança por quilômetro rodado, com o auxílio de tecnologias de identificação automática de veículos, como tags eletrônicas, permite que cada usuário pague apenas pelo trecho efetivamente utilizado, tornando a cobrança mais justa e equitativa. Além disso, a eliminação das praças de pedágio fixas contribui para a fluidez do tráfego, reduzindo o tempo de viagem e os custos operacionais.
A presente proposição visa estabelecer diretrizes claras e objetivas para a implementação da cobrança eletrônica de pedágio por quilômetro rodado em Minas Gerais, garantindo a transparência, a segurança e a eficiência do sistema. A padronização dos procedimentos e tecnologias a serem utilizados contribuirá para a interoperabilidade entre as diferentes concessionárias e para a criação de um ambiente favorável à competição, com reflexos positivos na qualidade dos serviços prestados e nos preços praticados. Por isso, solicito o apoio dos meus colegas para aprovação desse projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte, de Defesa do Consumidor e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.